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Entenda Seus Direitos

Em novembro de 2017 passou a valer a Lei 13.467/2017, a chamada Lei da Reforma Trabalhista. A partir dessa alteração, os meios de comunicação passaram a noticiar que se os empregados perdessem o processo, teriam que pagar o advogado da empresa (honorários de sucumbência), a remuneração do perito (honorários periciais), se tivesse perícia e o...

Se você é membro da CIPA e não quer continuar, você não é obrigado a aguardar o restante do período. Nesse caso, deve comunicar sua renúncia por escrito para a empresa, de preferência em carta escrita de próprio punho, com assinatura de duas testemunhas, e mediante assistência do Sindicato. Lembrando que feita a renúncia sem vício de vontade, ou...