A Empresa Pode Se Negar a Me Demitir?

06/03/2025

A relação de emprego é, digamos de forma simplificada, um contrato jurídico, onde o empregado, por livre e espontânea vontade opta por entregar sua força, seu tempo, sua inteligência, em troca do salário que o empregador paga. Por ser um contrato, o ponto central é que empregado e empregador queiram contratar um ao outro. 

No início as coisas são boas. O patrão precisa do empregado, o empregado precisa do emprego. O patrão quer o empregado e o empregado quer trabalhar. 

Porém, no meio do caminho, infinitas situações podem acontecer. O empregado pode precisar se mudar, pode perder um familiar, pode sentir vontade de voltar para sua terra natal, pode não gostar do trabalho e querer sair, pode ter encontrado uma oportunidade melhor, e por ai vai. Com isso, surge a vontade ou necessidade de sair do emprego.

Só que o empregado quer sair do serviço sem perder os seus direitos e, firme nesse pensamento, fica descontente quando a empresa não manda embora e não faz acordo.

Surge então a dúvida: a empresa pode se negar a me demitir?

A resposta para essa pergunta é simples: pode sim. Se é o empregado quem quer sair do emprego por motivos alheios ao trabalho, sem a ocorrência de qualquer das faltas graves previstas na lei para rescisão indireta, terá que pedir demissão, pois a iniciativa para o fim do contrato é do empregado, não do empregador. É tipo assim: se o empregado quer sair, pede conta, se o patrão quer que o empregado saia, manda embora.

Não há obrigação imposta pela lei para que o empregador demitida o empregado, pagando todos os direitos, quando é o empregado quem quer sair, a não ser que, repita-se, a empresa dê motivos para uma rescisão indireta.

Como se vê, a empresa pode sim se recusar a te demitir, se ela não quiser que você saia.

O mesmo não se pode dizer em relação ao pedido de demissão. Na verdade, nem se pode dizer que exista pedido de demissão. O que o empregado faz é avisar que vai sair, sendo absolutamente ilegal a empresa dizer que não aceita o pedido de demissão.

Por fim, informo que, se empresa e trabalhador querem por fim ao contrato, podem fazê-lo mediante acordo legal, conforme previsto no art. 484-A da CLT.