Acidentes de Trabalho Decorrentes do Assédio Sexual

26/01/2021

A cada ano a sociedade se liberta de antigos pensamentos e tenta evoluir. Nesse conceito de evolução, entra cada vez mais a ideia de liberdade individual, e, por óbvio, a ideia de liberdade sexual.

São homens com homens, mulheres com mulheres, menages, swings, uniões poliafetivas, "casamentos" a três, uniões estáveis múltiplas, etc. Cada um escolhe como, quando e com quem quer se relacionar.

Nada mais justo, portanto, do que as mulheres também terem sua liberdade sexual, no sentido mais amplo possível, garantida.

Na prática, porém, não é bem assim que as coisas funcionam. Parece que as mulheres devem dar graças a Deus por se objeto de desejo de alguém. Se são cantadas, devem fazer sexo, independente de não quererem, de serem casadas, do cara ser babaca, chato, cafona, feio, ter bafo, etc.

E se não cedem, logo são chantageadas, tomadas à força, abusadas, física ou psicologicamente.

No trabalho, não é diferente.

Se a mulher não quer, e a pessoa começa a investir cada vez mais pesado, partindo para pressão, chantagem, ameaças expressas ou veladas, etc, essas investidas se transformam em abuso de direito e caracterizam o assédio.

Em verdade, o assédio sexual no trabalho se caracteriza como um constrangimento praticado pelo assediador, que normalmente se utiliza de sua posição hierárquica ou de sua influência para tirar da vítima o direito de escolha, e assim força-la a ceder ao desejo sexual do outro. É, sem sombra de dúvidas, uma afronta contra a liberdade individual e sexual da vítima.

Pode ser de duas categorias. Por chantagem ou por intimidação. Na chantagem, o assediador promete uma ação boa ou ruim, se o ato sexual for aceito ou negado. Na intimidação, o assediador adota postura que deixa o ambiente de trabalho hostil, intimidativo, humilhante, o qual só mudará quando a vítima ceder ao desejo do agressor.

Inegável que o assédio sexual afeta o psicológico das vítimas, provocando distúrbios emocionais que vão se agravando, e adoecendo a pessoa cada vez mais, podendo, inclusive, causar as chamadas doenças psicossomáticas.

Com o tempo, a vítima já não sorri mais, perde aquele brilho no olhar, o choro fica cada vez mais frequente. Algumas mal conseguem se levantar da cama, sentem enjoos, dores no corpo, dores de cabeça, ansiedade, e um monte de outras coisas.

São muito frequentes casos de depressão, estresse, síndrome do pânico, dores que surgem "do nada", insônia, tremores, tiques nervosos, transtorno obsessivo compulsivo, dentre outras doenças, que, inclusive, geram incapacidades temporárias e afastamentos previdenciários.

Sendo o trabalho a causa dessas doenças, as mesmas são consideradas doenças ocupacionais, ou seja, acidentes de trabalho por equiparação, e, assim, geram diversos direitos para as vítimas.

O primeiro direito é a emissão da CAT e o recebimento de auxílio doença acidentário pelo INSS, benefício 91. Inclusive, há algumas alternativas para a empregada emitir a CAT por conta própria, quando o patrão não quiser emitir.

O segundo é a estabilidade provisória por 12 meses no emprego, a partir de quando o INSS corta o benefício, não podendo a empregada ser demitida nesse período.

O terceiro é receber os salários do empregador, como indenização por danos materiais, por todo o período em que ficaram afastadas, mesmo que tenham recebido o benefício do INSS.

O quarto é ser ressarcidas por todas as despesas com tratamento, inclusive consultas, exames, medicamentos, etc, em razão das doenças adquiridas por causa do assédio.

Por último, tem o direito de receber um valor em dinheiro, que será definido pela justiça, como indenização pelos danos morais, tanto pelo assédio sexual, quanto pelas doenças que surgiram em razão do assédio.

Uma dica muito importante: não dê corda para o assediador só para ver até onde vai, isso pode ser um grande tiro no pé. Se você não quer se relacionar, negue, resista, e deixe bem claro que não quer. E outra, tente sempre ter como provar as coisas que são ditas e feitas pelo assediador, gravar conversas, fazer vídeos, arquivar os bilhetes, e-mails, mensagens de whatsapp, etc.

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