Afinal, Carnaval é ou não é Feriado?

08/02/2024

Em 2024 o Carnaval será nos dias 10,11, 12, 13 e 14 de fevereiro. Sábado, domingo, segunda, terça e quarta-feira de cinzas. Como acontece em todos os anos seguidos, se inicia aquela discussão entre empregados e patrões, se podem trabalhar, se devem receber em dobro, se a empresa pode abrir, se é ou não é feriado, etc.

Pois bem.

A primeira coisa que você precisa saber é que a data comemorativa do carnaval em 2024 é apenas o dia 13 de fevereiro, terça-feira, portanto, independente de ser feriado ou não, seu empregador pode funcionar e exigir sua presença normalmente no sábado, domingo, segunda e quarta-feira. Seu patrão não é obrigado a emendar o carnaval.

Dito isso, passe a análise se o carnaval é feriado ou não.

Em 1949 foi publicada a Lei Federal 662, que determinou quais são os Feriados Nacionais. São eles: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 

Além desses feriados, o dia 12 de outubro é Feriado Nacional por força da Lei Federal nº6.802/80 (Nossa Senhora Aparecida).

Como se pode ver, o Carnaval não está previsto na lei como Feriado Nacional.

Apesar disso, não se pode dizer, de forma geral, que não seja feriado.

A lei permite que cada cidade institua até 4 feriados municipais. Um entre esses feriados pode ser exatamente o de carnaval. 

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei Estadual nº 5.243/2008 instituiu, em todo o Estado, a terça-feira de carnaval como feriado. 

Em Goiás, onde meu escritório fica sedado, terça-feira de carnaval não é feriado.

Preciso esclarecer ainda que alguns sindicatos dos trabalhadores negociam com os sindicatos dos empregadores, através de convenção coletiva de trabalho, a terça-feira de carnaval como feriado. 

A melhor opção para você que está na dúvida, portanto, é verificar se em sua cidade tem lei que institui o carnaval como feriado e, se não tiver, verificar junto ao seu sindicato se tem essa previsão na Convenção Coletiva.

Se não tiver lei, nem Convenção Coletiva, por mais desagradável que seja, enxugue suas lágrimas, vista seu uniforme, e vá trabalhar normalmente. Se o seu padrão abrir o empreendimento e você não for, poderá sofrer sanções disciplinares, como ter o desconto da falta injustificada + o DSR, além de advertência ou, dependendo da gravidade da falta, suspensão.

Destaco, por fim, que essas regras são para trabalhadores de empresas.

Para servidores públicos as regras podem ser diferentes. O Governo ao qual você está vinculado pode decretar ponto facultativo, e ai você não será obrigado a trabalhar. Comparecerá somente se quiser.





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