Aposentado Demitido tem Direito ao Seguro Desemprego?

18/02/2025

É muito comum o trabalhador brasileiro aposentar e continuar trabalhando. Uns porque precisam, outros porque gostam, outros porque ficar em casa é um saco, e por ai vai.

O fato é que, no mesmo emprego em que se aposentou ou em outro, o aposentado tem o direito de continuar trabalhando com a carteira assinada.

A dúvida surge quando a demissão acontece. Esse aposentado que continuou trabalhando e foi demitido, tem ou não direito ao Seguro-desemprego?

A lei do Seguro-desemprego estabelece que tem direito ao Seguro o trabalhador que ficar desempregado de forma involuntária, não tiver renda suficiente para o seu sustento e preencher os demais requisitos legais. como, por exemplo, o tempo mínimo necessário de trabalho.

Considerando que o aposentado recebe, no mínimo, um salário mínimo a título de aposentadoria e que, de acordo com a Constituição Federal, esse valor é suficiente para o sustente próprio, então, de pronto, podemos responder que o aposentado demitido não tem direito ao Seguro-desemprego.

Em verdade, o art. 3º, III, da Lei do Seguro-desemprego diz expressamente que terá direito ao Seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que comprove não estar estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, como por exemplo, aposentadoria.

No mesmo sentido é a previsão do art. 124, parágrafo único, da Lei de Benefícios do INSS.

Dessa forma, mesmo que o aposentado tenha trabalhado o tempo mínimo necessário para requerer o Seguro e mesmo que tenha sido demitido sem justa causa, não terá direito ao benefício, por expressa proibição da lei.