Atestado Médico: Tudo o que o Empregado Precisa Saber

10/07/2023

O atestado médico é o documento que justifica as faltas do empregado ao trabalho, de maneira a impedir que a empresa desconte o dia não trabalhado.

Infelizmente o assunto é um pandemônio entre empregados e empresas, gerando sérias discussões e muitas exigências descabidas, desproporcionais e ilegais por parte dos empregadores. Infelizmente, há até casos com descontos indevidos no salário, mesmo com o atestado médico em mãos.

Nesse post, vou responder às principais dúvidas sobre o assunto, deixando você bem informado sobre seus direitos.

Sem mais demoras, vamos lá!

Quem pode emitir o atestado médico?

Como o próprio nome diz, o atestado médico deve ser emitido por um médico, regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, com cadastro ativo, e que tenha, efetivamente, te atendido durante seu problema de saúde.

O atestado é uma declaração do profissional de que, durante aqueles dias informados, você está sem condições de trabalhar.

Detalhe importante, o atestado não pode ser rasurado, rasgado, e, principalmente, alterado por você. Se fizer isso, vai tomar uma justa causa e nem precisa procurar advogado para reverter.

Se o próprio médico rasurar o atestado, não aceite. Peça para fazer outro. Depois, como é que você vai provar que foi o médico que rasurou e não você?

Outra coisa, fingir que está doente só para não ir trabalhar também pode te dar justa causa. Há um CID específico para isso, em que o médico informa a empresa que você está fingindo. E ai já era também, você quebrou a confiança do empregador e não adianta entrar na justiça.

Terá que aceitar o erro cometido e pagar o preço por isso.

Melhor não, certo?

Fui ao médico no final do dia, mas empresa não aceitou o atestado.

Independente da hora que você vai ao médico, o atestado vale pelo prazo informado pelo médico, incluindo o próprio dia do atendimento.

Vou exemplificar.

Imagina que você trabalha das 08 às 17. Passou mal o dia todo, e só conseguiu ir ao médico no final do dia, por volta das 18:30, seu médico te deu atestado de 1 dia.

No dia seguinte, você entrega o atestado e a empresa fala que vai descontar o dia, porque você só procurou o médico no fim do expediente.

Errado.

A empresa não tem esse direito. O seu atestado vale para o dia inteiro.

Médico colocou o período em horas no atestado. 

Vish, nesse caso, o atestado só vale por aquele período de tempo que está ali. Digamos que seu médico colocou que você ficou impossibilitado de trabalhar das 12 às 16:30, atestado só vai abonar esse período. O tempo anterior e posterior poderá ser descontado do seu salário, se você não tiver ido trabalhar.

Empresa só aceita atestado se tiver o CID

A lei brasileira preserva a intimidade e a dignidade da pessoa humana e do trabalhador. O que seu patrão precisa saber, unicamente, é que, naquele período que o médico colocou no atestado, você está incapacitado para o trabalho, não podendo ter seus dias descontados.

A empresa não tem o direito de exigir que você informe qual é o seu problema de saúde, porque isso fere sua intimidade. Se você não quer que alguém saiba, não é obrigado a dar tal informação para o empregador.

Quando a empresa exige que você coloque o CID, ela está, exatamente, violando esse direito seu de não contar o que tem, o que te dá o direito de entrar na justiça para pedir indenização por danos morais.

Olha só essa decisão, para você ter uma noção do que estou falando:

TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 1015284220165010203 RJ
Jurisprudência•Data de publicação: 10/12/2018
ATESTADO MÉDICO. EXIGÊNCIA DE CID. DIREITO A INTIMIDADE. VIOLAÇÃO. A exigência de indicação no atestado médico do CID (Código Internacional de Doenças), conforme Resolução 1851/08 e art. 102 do Código de Ética Médica, somente pode ocorrer com expressa autorização do paciente, tratando-se de direito fundamental do trabalhador de preservar sua intimidade e privacidade (art. 5 , X , da CRFB/88 ).

Já nessa outra decisão aqui, há condenação clara em indenização por danos morais:

Jurisprudência•Data de publicação: 13/08/2013
Jurisprudência•Data de publicação: 13/08/2013
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. EXIGÊNCIA DE ATESTADOS COM INDICAÇÃO DO CID. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO. O atestado médico é o meio hábil para abonar faltas ao serviço, possuindo presunção de veracidade relativa, a qual pode ser investigada mediante instauração de inquérito policial e representação ao Conselho Regional de Medicina, sendo que a exigência, pelo empregador, de indicação da doença no documento, afronta interesses coletivos, na medida em que viola a intimidade dos empregados, impondo-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.Empresa fixou prazo para entregar atestado

Empresa disse que meu atestado está fora do prazo

Essa é uma prática comum entre algumas empresas e que, nem por isso, a torna permitida por lei. Na verdade, não se pode exigir do empregado que se desloque até o empregador, ou que adote qualquer procedimento perante o empregador, que seja para entregar o atestado, durante o período em que você estiver doente.

As empresas que estabelecem prazo para entrega de atestados e, quando o seu atestado está fora desse prazo, não o aceitam, agem de forma errada, permitindo que você entre na justiça para cobrar a devolução dos valores que foram descontados, anular eventuais advertências e suspensões e, em alguns casos mais graves, até pedir uma indenização por danos morais.

Empresa disse que estou apresentando muito atestado

Ninguém quer adoecer e nem escolhe quando. Se você está apresentando atestados, é porque sua saúde está debilitada, impossilitando você de trabalhar. A empresa é obrigada a aceitar isso, aceitar os seus atestados, abonar suas faltas, e não ficar te enchendo o saco porque você está doente.

Detalhe importantíssimo, presta atenção nisso: NÃO EXISTE LIMITE DE ATESTADO!

Se a empresa começar a te constranger, dizendo que você está apresentando atestado demais, que vai perder benefício x ou y, que vai acabar tomando uma justa causa, que isso ou aquilo, etc, coisas que estamos cansados de ver acontecer, estará agindo ilegalmente. Preocupe-se em ter como provar esses acontecimentos e você poderá até mesmo receber indenização por danos morais na justiça, sem contar a possibilidade de fazer a rescisão indireta do contrato, e mandar esse empregador ir pastar.

Se até máquina estraga, é o ser humano que é imbatível, infalível? Tem dó né.

Atestado médico pode ser descontado no banco de horas?

NÃO! Não mesmo! De forma alguma! Jamais! Eu já disse não?

O banco de horas é criado para que, dentro dos limites previstos na lei, haja o acúmulo de horas positivas e os descontos de atrasos, saídas mais cedo e faltas injustificadas. Descontar do banco de horas os dias de atestado é uma fraude trabalhista sem tamanho, totalmente ilegal.

Empresa disse que tem médico próprio e só vale o atestado dela.

Se a empresa tem médico do trabalho, ela está corretíssima em exigir que você se consulte com esse médico e ele avalie se você tem incapacidade temporária para o trabalho ou não. 

A lei diz que há uma hierarquia. Primeiro, vale a opinião do perito do INSS, depois do médico do trabalho, depois seu médico particular.

Levei meu filho ao médico, mas a empresa descontou mesmo assim

O atestado de comparecimento do filho não tem validade para obrigar a empresa a abonar a falta. Ela pode descontar sim. O que a lei te garante é o direito de levar seu filho menor de 6 anos, ao médico, 1 vez ao ano.

Eu acho pouco. Sabemos que as crianças não adoecem só uma vez ao ano, e muita gente não conta com ninguém na rede de apoio, sendo a única pessoa para cuidar do filho. 

Infelizmente, lei é lei, e deve ser obedecida, mesmo sabendo que nem todo mundo obedece.

De toda forma, não há o que ser feito nessa situação. Se a empresa descontar, está apenas exercendo regularmente o direito dela.

Meu atestado é de mais de 15 dias

Quando o atestado é de mais de 15 dias, a empresa paga os 15 primeiros dias e, a partir do 16º dia, é o INSS quem tem que pagar. Inclusive, é a empresa quem deve marcar essa perícia para você. 

Não tenho mais atestado, mas a perícia só vai acontecer daqui há alguns meses

Essa é uma situação extremamente comum. Você pegou um atestado, vamos usar como exemplo, de 40 dias, que vence no dia 28/07/2023. Só que sua perícia só está agendada para o dia 10/11/2023. Chegou no dia 28/07 você já está recuperado, apto para o trabalho. 

Se você não tem atestado vigente, e está apto para o trabalho, tem o direito de retornar. Precisa passar pelo médico do trabalho e fazer o exame de retorno.

Acontece que as empresas tem uma prática de só permitir o retorno depois que o empregado passa pela perícia do INSS, o que vai te causar um prejuízo enorme.

Veja só.

No exemplo que dei, quando você fizer a perícia, o INSS vai reconhecer que você ficou incapaz para o trabalho até o dia 28/07/2023, e terá o direito de receber até essa data. Do dia 29/07 até o dia que você realmente voltar ao emprego, não receberá da empresa, nem do INSS, por culpa de uma interpretação errada por parte do seu empregador.

Peguei atestados picados e empresa quer que eu vá para o INSS.

Realmente, se o motivo dos atestados é a mesma doença, a empresa tem o direito de somar todos que foram passados pra você e, se passar de 15 dias, te encaminhar para o INSS. Mas isso se aplica para os atestados apresentados dentro do período de 60 dias.

O benefício no INSS acabou, e agora?

Quando o INSS te dá o que chamamos, informalmente, de alta previdenciária, você precisa se reapresentar ao trabalho, senão vai tomar uma demissão por justa causa. Não espere a convocação da empresa, se reapresente de imediato. 

Se ainda estiver incapaz para o trabalho, possuir atestados, exames, etc, você pode pedir a prorrogação do benefício; fazer o recurso administrativo para o próprio INSS; ou entrar na justiça.

De toda forma, enquanto essa questão não é decidida, você precisa se reapresentar e o empregador precisa te readaptar para uma função que você consiga exercer, em segurança, para não agravar seu problema de saúde. 

Se o médico do trabalho discordar do resultado do INSS, a empresa precisa entrar na briga com você, contra o INSS, para tentar conseguir o benefício. Não pode, simplesmente, negar seu retorno e você que se vire para sobreviver.

Inclusive, a lei diz que, não estando o empregado em gozo de benefício previdenciário, a empresa deve pagar os salários dele, mesmo sem trabalhar, até que a briga contra o INSS se encerre. Se o empregado vencer, e o INSS for obrigado a pagar, terá que ressarcir a empresa. SE o INSS ganhar, a empresa não terá direito algum e, o empregado não ficou desamparado.

O problema é que nenhuma empresa faz isso, porque o risco para ela é muito alto. Ela paga, e depois não consegue receber o dinheiro de volta. Ai prefere deixar o empregado se lascar sozinho, sem receber dela, nem do INSS, do que correr o risco de ter prejuízo.

Uma injustiça, mas é o que acaba acontecendo.

Atestado médico durante o aviso prévio

Se o seu atestado é de menos de 15 dias, considera o período do atestado como de aviso prévio trabalhado normal. Se for de mais de 15 dias, para de contar o aviso, e, quando finalizar o atestado, você volta e trabalha os dias que faltar para terminar o aviso prévio.

Conclusão

Essas são as principais regras sobre atestado médico que você precisa conhecer, para não ser passado para trás, não cumprir exigências desproporcionais e descabidas das empresas, e não sofrer prejuízos nos seus pagamentos, e ainda, punições indevidas.

Se você gostou desse post, deixe sua curtida e seu comentário ai, é a única forma que tenho de saber que te ajudei de alguma forma. 

Vou indo nessa, espero te encontrar novamente no próximo post.

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