Bater o Ponto e Não Trabalhar Dá Justa Causa?

O registro de ponto no emprego serve, principalmente, para comprovar que o empregado está indo trabalhar diariamente, conforme contratado, e que a empresa não está exigindo dele mais horas trabalhadas do que as contratadas ou legalmente permitidas, de forma que, qualquer irregularidade, pelo empregado ou pela empresa, poderá gerar direitos e/ou deveres. Se o empregado faltar ou chegar atrasado, poderá ter descontado do seu salário. Se chegar antes da hora ou sair depois do horário, poderá ter direito as horas extras.
O que acontece, em algumas situações, é o empregado bater o ponto e voltar para casa, ou entrar para a empresa e não executar suas atividades. Como diz o outro, passar o dia morcegando, fingindo que está trabalhando ou, nem isso, deixar de executar suas funções de forma escancarada mesmo.
E ai vem a questão, se o empregado bater o ponto e deixar de trabalhar, poderá ser demitido por justa causa?
Uma coisa é certa: o empregado trabalha para receber salário e o patrão paga para o empregado trabalhar. Se o empregado bate o ponto e volta para casa escondido, ou finge que está trabalhando, com certeza não está agindo de forma correta, nem com a boa-fé que todas as pessoas devem agir, inclusive na relação de emprego.
E é claro que, se faz errado, deu o pé para puxar e com certeza poderá ser punido. Resta saber se poderá levar a punição mais grave prevista na lei trabalhista: a justa causa.
A CLT, dentre outras razões, prevê como motivos para demissão por justa causa mau-procedimento e desídia no desempenho das funções.
Na nossa avaliação, bater o ponto e voltar para casa ou bater o ponto, entrar para a empresa, e ficar morcegando, caracterizam mau-procedimento e desídia, permitindo, portanto, que o empregador demitda por justa causa o empregado que assim agiu.
Uma questão que pode surgir é a dúvida sobre a necessidade ou não de aplicação de penalidades mais leves, antes de aplicar a justa causa, chamada pelos operadores do direito de gradação de penas.
Em alguns casos, o empregador, antes de dar a justa causa, tem que comprovar que advertiu o trabalhador, depois o suspendeu, e como ele continuou fazendo a mesma coisa, deu a justa causa.
Na situação que estamos conversando nesse texto, penso que as situações exigem medidas diversas. Se o trabalhador bate o ponto e fica morcegando, ele deve ser advertido, depois suspenso e, se mesmo assim, continuar com o mesmo comportamento desidioso, ser demitido por justa causa.
Agora, se o cidadão bate o ponto e volta para casa, é um ato escancarado de desonestidade, o qual quebra a confiança que deve existir entre as partes. Essa quebra de confiança, da boa-fé que deveria ter existido e não foi observada, é suficiente, na nossa visão, para uma justa causa imediata, sem necessidade de gradação da pena.
Se assemelha ao caso de fraude no cartão de ponto. E, em casos de fraude, o TST já decidiu que mesmo que tenha sido a primeira vez, a justa causa poderá ser aplicada de imediato.
Como se vê, bater o ponto e não trabalhar dá justa causa sim.