Como Fica a Situação do Empregado Sem Carteira Assinada que Adoece?

01/11/2023

Você trabalha como empregado, mas seu patrão não assinou sua carteira. Você adoece e precisa ficar alguns ou vários dias sem trabalhar, com atestado médico. O que acontece nesse caso? Simplesmente fica sem receber? Vai para o INSS? O que fazer?

Essa é uma situação perigosa e mais comum do que deveria ser. Como eu disse no post anterior, o número de empregados sem carteira assinada aumento no Brasil em 2023, e uma das consequências disso é a ausência de proteção previdenciária.

Se sua carteira não é assinada, você não contribui para o INSS, se não contribui para o INSS, não tem direito ao auxílio doença. É onde você se ferra quando adoece.

De acordo com a lei, se a doença gerar necessidade de você ficar até 15 dias de atestado, a empresa paga tudo. Se ficar mais, a empresa paga 15 dias e o INSS o restante. Só que se você é empregado sem carteira assinada, o INSS não te paga.

Nesse caso, será necessário partir para um outro caminho.

Diz a lei que, toda vez que alguém cometer um ato ilegal e causar dano a outro, deverá indenizar esse dano. O dano pode ser moral, quando afeta sua honra e sua dignidade,  e/ou material, quando você gasta o que não deveria ou deixa de receber o que receberia normalmente se o ato ilegal não tivesse acontecido.

É exatamente a discussão do seu caso.

Se você é empregado e sua carteira não foi assinada, a empresa cometeu um ato ilegal, porque não cumpriu o que manda o art. 29 da CLT. Independente do motivo de ela não ter feito, a culpa por não ter assinado sua carteira é sempre dela. E por não ter carteira assinada, você não recebeu o auxílio-doença no INSS.

Presentes, portanto, o ato ilegal (não assinatura da carteira) e o dano (benefício não recebido), o que te permite buscar a justiça para que seu empregador te pague todo o período de afastamento do trabalho, ainda que esse período seja muito longo.


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