Contou que está grávida e está sendo pressionada a pedir demissão? Saiba o que fazer!
Que a empregada grávida não pode ser demitida acho que quase todo mundo sabe. Mas o assunto hoje é outro. Você está trabalhando, engravida, e conta para o seu chefe que está grávida. Ele, sabendo que você não pode ser demitida, passa a lhe pressionar para pedir demissão.
Começa com atitudes leves, só para lhe induzir a esse pensamento. Depois vai intensificando. Atribui a você funções que sabe que não tem condições de executar; estipula metas impossíveis de serem cumpridas; reclama do seu trabalho o tempo todo; muda o seu horário com freqüência, inclusive lhe colocando para trabalhar a noite, de maneira a dificultar seu retorno para casa; faz piadas de mau gosto; fala para você sair se não estiver bom; que tem um monte de gente querendo trabalhar; etc.
Enfim, o empregador, por si ou por seus representantes, tenta deixar o ambiente de trabalho o mais hostil possível, para que você não agüente mais a pressão e se demita do emprego, renunciando a estabilidade que a lei lhe garante.
A boa notícia, se é que se pode falar assim, é que a lei trabalhista não aceita esse tipo de comportamento nas relações de trabalho. Por isso você pode e deve reagir ao comportamento abusivo do seu empregador.
E como fazer isso?
O primeiro passo é juntar provas do que está acontecendo. Áudios, vídeos, emails, mensagens de whastapp, testemunhas, etc. É muito importante, inclusive, anotar os dias, horários, quem falou, e o que falou pra você.
Feito isso, denuncie o assédio para seus superiores; se o assédio tiver sendo praticado por eles, denuncie para os donos; se estiver sendo praticado pelos donos, vá para o passo seguinte. Ah, procure comunicar o que está acontecendo por escrito, se possível, através do email coorporativo e, claro, salve uma cópia com você, para ter como apresentar se o email for deletado ou se você não puder mais acessá-lo.
Dependendo do que for dito, pode caracterizar crime. Por exemplo, se for dito que você não está grávida, que falsificou o teste de gravidez, caracteriza crime e você pode registrar um boletim de ocorrência.
Outrossim, toda vez que alguém da empresa praticar um assédio, é direito seu reagir a essa ofensa, de um modo equilibrado e sensato, sem perder sua razão, exigindo respeito enquanto pessoa e enquanto trabalhadora.
Além disso, esse comportamento caracteriza assédio moral e gera para você o direito de pedir rescisão indireta do contrato, dando uma justa causa às avessas na empresa, para receber todos os seus direitos.
Na rescisão indireta, além de receber seu acerto integralmente, como se tivesse sido demitida sem justa causa, você ainda receberá uma indenização equivalente aos salários que teria direito até o fim da estabilidade, com reflexos em 13º, Férias, FGTS, multa de 40% do FGTS, etc.
Outro direito seu é o de ser indenizada por danos morais. O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão publicada em 12/05/2017, confirmou uma indenização de R$ 15.000,00 a uma empregada grávida que sofreu assédio moral no trabalho (TST- AIRR 666-29.2013.5.15.0090).
Ah, mas eu tenho medo. E se eu reagir e as coisas piorarem? E se o empregador, mesmo sem poder, me demitir?
Bom, é preciso dizer que realmente pode ser difícil tomar essas atitudes, mas seu direito deve ser maior que o seu medo. É injusto com você ter que agüentar humilhações no emprego.
Ademais, qualquer ato ilegal praticado pelo empregador pode ser cancelado na justiça do trabalho. Se o empregador, por exemplo, te demitir porque você reagiu ao assédio moral, isso só piorará a situação dele, porque, além do dano moral pelo assédio, você terá direito a indenização também pela demissão discriminatória.
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Até a próxima!