Direito de Indenização Para Família do Empregado Acidentado

07/02/2021

Nos casos de mortes decorrentes de acidente de trabalho, é a família do empregado que terá o direito de buscar as indenizações na justiça.

O que muita gente não sabe, é que esse direito não é só no caso de morte do trabalhador. Muito pelo contrário, há diversas situações em que o sofrimento do empregado acidentado vai gerar sofrimento também em sua família, e esta poderá recorrer à justiça.

Por exemplo, o empregado que sofre um acidente e fica tetraplégico, perde sua liberdade, sua capacidade de autocuidado, de trabalhar, de caminhar, de ter relações sexuais, e passa a depender de terceiros.

Sem sombra de dúvidas, isso vai afetar a cabeça e o coração da esposa, dos filhos, dos pais, dos irmãos.

Muitas famílias, na falta de dinheiro para contratar alguém, terão que se revezar nos cuidados. Às vezes, até mesmo se escolherá entre eles o que recebe menor salário para pedir demissão e ficar responsável pelos cuidados daquele trabalhador que antes, tão cheio de vida, agora está ali, prostrado em uma cama, dependendo de auxílio de terceiros para tudo, por uma irresponsabilidade maldosa do empregador, que simplesmente ignorou as normas de segurança e proteção no trabalho, e por isso o acidente aconteceu.

Há também aqueles casos de acidentes que encerram os sonhos do trabalhador, e junto com eles, os da família.

Pensa um trabalhador que sonhou a vida toda em ser jogador de futebol profissional, crescer tanto na carreira que iria disputar o campeonato mundial de clubes por um grande time. Treinava desde os 9 anos de idade para isso, obcecado. Havia feito alguns testes e estava aguardando os resultados.

Ai, aos 16 anos de idade, primeiro emprego, 2 meses lá, ainda no período da experiência e, por falta de uma proteção adequada em uma máquina, uma engrenagem se solta e lhe amputa uma perna.

Sonho enterrado. Para ele, e para a família.

Parece cena daqueles filmes mais tensos de drama. E eu até gostaria que fosse apenas isso. Mas infelizmente não é. É a realidade. É isso que o acidente de trabalho faz.

Imagina a dor da mãe, do pai, dos irmãos. Eles vibraram, torceram junto, apoiaram, investiram tempo, economias, fé, e de repente veem tudo isso cair por terra, numa fração de segundos, de maneira irreversível.

Você tem alguma dúvida de que o sofrimento é intenso e vai muito além do empregado?

É claro que a família sofre junto.

Não preciso ficar aqui criando cenas de novela ou de filmes, para lhe convencer de que um acidente de trabalho reflete em muito mais gente do que somente no empregado.

É aqui que entra a grande questão desse artigo.

Não é justo a família enfrentar as consequências do acidente, sofrer junto com o empregado, e não receber qualquer tipo de compensação.

Exatamente por isso que se tem admitido, na justiça, o direito de indenização para os parentes mais próximos do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que, claro, esse acidente tenha gravidade o suficiente para causar sofrimento não só no trabalhador, mas nessas pessoas também. É o chamado dano moral reflexo, indireto, ou por ricochete.

E é certo que seja assim.

O empregador tem que tomar todos os cuidados para diminuir as possibilidades de um acidente no ambiente de trabalho. Mas isso é tão negligenciado no nosso País, que o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho.

A falta de cuidado é tão grande que mais ou menos a cada 3 horas e 40 minutos, morre um trabalhador vítima de acidente de trabalho no Brasil.

Diz a lei que, quando o acidente ocorre por culpa do patrão, ou quando, independente de culpa, a atividade do empregado é de risco acima do normal, o patrão é responsável pela indenização de todos os prejuízos sofridos. Logo, se o sofrimento da família é causado pelo acidente sofrido pelo empregado, então o patrão deverá indenizar também a família.

Um detalhe muito importante é que a indenização não é somente pelos danos morais. Se a família tiver gastos para cuidar do empregado, como por exemplo, contratação de enfermeiro particular, deslocamentos constantes para hospital, pagamento de ambulâncias, serviços de home care, etc, esses valores deverão ser pagos ou reembolsados pelo empregador, sendo extremamente necessário, portanto, que você guarde todos os comprovantes.

Bom, vou ficando por aqui.

Espero que este artigo tenha sido útil para você e ajudado a esclarecer suas dúvidas. Não se esqueça de compartilhar com outras pessoas, assim como o ajudou, poderá ajuda-las também.

Muito obrigado e até nosso próximo encontro.

Aproveito para te convidar para entrar para o nosso Grupo Exclusivo no Telegram. Nele conversamos de forma mais específica, direta e intimista sobre acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.

Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required