Empresa baixou as portas e não te pagou? Saiba o que fazer.
Tenho ouvido relatos de empregados, que trabalhavam para empresas que simplesmente fecharam as portas e sumiram. Sumiram sem baixar a carteira, sem fazer o acerto, muitas vezes, até mesmo sem pagar o salário do mês, deixando-os totalmente desamparados.
Desesperador não é? Mas calma, tem solução.
A primeira coisa a esclarecer é que, nesses casos, é como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa, considerando-se encerrado o contrato de trabalho na data em que a empresa baixou as portas. O fato de o empregador sumir sem dar baixa na carteira de trabalho, e sem demitir formalmente o empregado, não retira desse os seus direitos.
Sei que é muito difícil abrir e manter aberta uma empresa no Brasil, principalmente nesses períodos de crises mais agudas, como nessa pandemia. De acordo com a lei, todavia, o risco da atividade econômica é do empregador, não servindo como justificativa para não pagar os empregados a crise instalada. Não é o empregado quem tem que sofrer essas conseqüências, ficando sem receber o que tem direito.
Se isso acontecer, a alternativa é entrar com um processo na justiça contra a empresa que o empregou, para que possa ser reconhecida a extinção irregular da empresa, o fim do contrato de trabalho, e o direito do empregado de receber o acerto.
Nesses casos, inclusive, o empregado terá direito, além do acerto, a multa equivalente a um salário seu, por não ter o empregador lhe pago no prazo de 10 dias, como determina a lei.
O quanto antes o empregado procurar seus direitos, melhor será para ele. Normalmente quando a empresa fecha assim, ela sofre uma enxurrada de ações, tanto trabalhistas, quanto em outras esferas. As dívidas se acumulam e, com o tempo, os bens, tanto dela, quanto dos sócios, se tornam insuficientes para pagar os credores.
Outro fator que, embora não seja indispensável, ajuda muito, é o empregado acumular o máximo de provas que conseguir sobre o encerramento da empresa, como fotos e vídeos da empresa fechada em dias e horários em que ela estaria funcionando, mensagens de celular, emails, ou outros, prometendo os pagamentos, testemunhas, etc.
Por fim, esclareço que a justiça do trabalho é o lugar para o empregado discutir tudo o que ele achar que tem direito. Assim, se não recebeu salário, 13º, férias, horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de periculosidade ou insalubridade, diárias de viagem, FGTS, seguro-desemprego, etc, ele pode cobrar tudo isso em um único processo.
E por falar em FGTS, publiquei um artigo aqui no blog falando sobre como verificar se o saldo está correto. Clique aqui para lê-lo.
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Até a próxima!