Entenda Como Funciona o Aviso Prévio Trabalhado
Você também tem dúvidas sobre o que é aviso prévio? Como ele funciona? Quantos dias tem que trabalhar para cumpri-lo corretamente? Qual o prazo para pagamento? Etc. Se a resposta é sim, então, esse artigo é pra você. Boa leitura!
O que é aviso prévio e pra que ele serve?
Quando o empregado deseja sair do emprego, ou quando o empregador deseja demiti-lo sem justa causa, é necessário avisar com antecedência esse interesse. Isso é o aviso prévio. Uma comunicação oficial para a outra parte de que, decorrido aquele tempo que a lei exige, o contrato chegará ao fim.
A lei traz essa exigência para que a outra parte possa ser organizar. Se for você que pedir demissão, seu patrão poderá contratar e treinar outro empregado para ficar no seu lugar. Se você for demitido, poderá procurar outro emprego antes que o prazo do aviso prévio acabe. É exatamente para te proporcionar a oportunidade de conseguir outro emprego, que a lei prevê a redução de 2 horas diárias no horário de trabalho ou de 7 dias corridos no final do aviso.
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio foi pensado para ser cumprido de forma trabalhada. Antigamente, era sempre de 30 dias. Depois, com a Lei 12.506/11, passou a ser proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias e no máximo 90, aumentando 3 dias para cada ano completo na empresa, conforme tabela abaixo:
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos completos 36 dias
3 anos completos 39 dias
4 anos completos 42 dias
5 anos completos 45 dias
6 anos completos 48 dias
7 anos completos 51 dias
8 anos completos 54 dias
9 anos completos 57 dias
10 anos completos 60 dias
11 anos completos 63 dias
12 anos completos 66 dias
13 anos completos 69 dias
14 anos completos 72 dias
15 anos completos 75 dias
16 anos completos 78 dias
17 anos completos 81 dias
18 anos completos 84 dias
19 anos completos 87 dias
20 anos completos 90 dias
+ de 20 anos 90 dias (limite)
Esses prazos, todavia, se aplicam somente quando o empregado é demitido sem justa causa. Se ele pedir demissão, o aviso prévio devido será sempre de 30 dias, isso porque o entendimento é de que o aviso prévio proporcional, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela lei 12.506/11, é direito exclusivo do empregado.
Outrossim, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, tem entendido que se o empregado for demitido sem justa causa, só poderá cumprir o aviso prévio por 30 dias, os demais, referentes a proporcionalidade da lei 12.506, deverão ser indenizados. Vejam a seguinte decisão:
RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº 12.506/2011. LIMITAÇÃO DO PERÍODO TRABALHADO A 30 DIAS. Segundo o entendimento adotado pela SDBDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a proporcionalidade do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/2011, é um direito exclusivo do trabalhador, de modo que sua exigência pelo empregador impõe o pagamento de indenização pelo período excedente a 30 (trinta) dias. Dessarte, merece reforma a decisão regional nesse ponto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST RR 100-36.2017.5.17.0009, Rel: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT: 29/03/2019)
Vou dar um exemplo para ficar mais fácil: você tem 2 anos completos na empresa e é demitido em 10/08/2020, possuindo direito a 36 dias de aviso prévio, o que acabaria no dia 15/09/2020. Portanto, pelo que está escrito na lei, deveria cumprir o aviso prévio até essa data, se com duas horas a menos, ou até o dia 08/09/2020, se em horário normal, mas com a redução de 7 dias.
Como já dito, o TST entende que você só poderá cumprir o aviso prévio por 30 dias. Assim, trabalharia até o dia 09/09/2020 (com a redução de duas horas), e os 6 dias a mais seriam pagos indenizados. Ou trabalharia em horário normal até o dia 02/09/2020 (7 dias a menos), e receberia pelos 30 dias do aviso prévio comum e mais 6 dias do aviso prévio proporcional.
É importante ficar claro que, ao contrário do que muita gente pensa, é o empregado quem escolhe se quer trabalhar com redução de duas horas ou 7 dias a menos, e não o patrão, como diz claramente o art. 488, parágrafo único, da CLT.
E o pagamento do aviso prévio, como é feito?
Algumas empresas pagam o aviso prévio junto com a rescisão. Eu, particularmente, acredito que essa não é sempre a solução mais adequada. No exemplo já dado aqui (empregado com 2 anos completos e demitido sem justa causa em 10/08/2020), o empregador poderia pagar o salário de agosto normal.
No contracheque, discriminaria 10 dias de saldo de salário e 21 dias de aviso prévio trabalhado. Na rescisão, pagaria os dias do aviso prévio trabalhados em setembro, e os 6 dias de aviso prévio proporcional indenizado.
No caso concreto abaixo, o empregado foi admitido em 01/07/2015 e demitido em 01/07/2020, possuindo o direito a 45 dias de aviso prévio. Cumpriu 30 dias, até 31/07. Na rescisão, conforme consta no TRCT abaixo, recebeu os 30 dias como saldo de salário, rubrica 50, e os 15 dias do aviso previsto na lei 12.506, como aviso excedente aos 30, rubrica 95.2.
Qual o prazo para pagamento do acerto
trabalhista quando o aviso prévio é trabalhado?
Quanto ao prazo para o pagamento do acerto, a lei diz que é de 10 dias contados da extinção do contrato. No caso do aviso prévio proporcional, o contrato poderia demorar até 90 dias para chegar, efetivamente, ao final, dando-se a entender que os 10 dias se iniciariam após isso.
Porém, o entendimento que prevalece na justiça é o de que os dias a mais do aviso prévio proporcional não entram para fins de contagem do prazo para pagamento do acerto. Assim, finalizados os 30 dias referentes ao aviso prévio trabalhado, no próximo dia útil seguinte inicia-se o prazo para pagamento do que é devido na rescisão.
Mesmo que você opte pela redução de 7 dias seguidos, ou seja, que você cumpra o aviso prévio de 23 dias, o prazo para o pagamento do seu acerto se iniciará no 1º dia útil após os 30 dias do aviso.
No exemplo já dado nesse artigo, em que o empregado com 2 anos completos foi demitido em 10/08/2020, o prazo para pagamento iniciaria em 10/09 e acabaria no sábado 19/09, sendo prorrogado para o próximo dia útil, segunda-feira, 21/09/2020.
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