Estabilidade Por Acidente de Trabalho

16/02/2021

Muito empregado sofre acidente de trabalho e é indevidamente demitido, aceita a demissão e fica no prejuízo por nem saber quais direitos tem nesses casos.

Por isso estou escrevendo esse artigo, para que você possa entender quando o acidente será considerado de trabalho e quando gerará estabilidade.

De cara, é preciso que você entenda o que é considerado, para o direito, acidente de trabalho.

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho e que causa a morte ou a incapacidade, permanente ou temporária, do trabalhador. É preciso, portanto, que o trabalhador, no mínimo, fique algum tempo afastado do emprego.

Pode ser um acidente de trabalho típico, característico, aqueles que tem data e hora certas, tipo o empregado que cai da escada, sofre um corte em uma máquina, etc; acidente de trajeto, os que acontecem no caminho trabalho/casa ou casa/trabalho; ou por doenças surgidas ou agravadas por causa do trabalho. Para a lei, é tudo acidente de trabalho.

Já a estabilidade é o período em que o empregado acidentado, após retornar ao trabalho, não pode ser demitido.

De acordo com a lei, esta estabilidade é de 12 meses após o fim do benefício recebido pelo INSS.

Mas afinal, todas as vezes que o empregado sofrer um acidente, ele terá direito a estabilidade ou não?

Direto ao ponto, e a resposta é não.

Você só terá estabilidade no emprego se o acidente de trabalho te deixar afastado do emprego por mais de 15 dias.

Em verdade, se formos olhar o texto certinho da lei, além de ficar mais de 15 dias afastado, você ainda deverá receber o auxílio-doença acidentário (Benefício 91), atualmente denominado Auxílio Por Incapacidade Temporária Acidentário.

Essa exigência faz sentido, porque é o recebimento do auxílio nessa modalidade que deixa claro o reconhecimento do acidente como sendo acidente de trabalho.

Todavia, para que isso ocorra, o primeiro passo é o empregador emitir a CAT, o que muitas vezes não acontece, até mesmo por medo das ações trabalhistas de indenização e da própria estabilidade que pode gerar.

Logo, é muito importante que o empregado acidentado ou que está doente e precisa se afastar, busque orientação profissional antes mesmo de dar entrada no pedido junto ao INSS, pois isso poderá impactar o seu direito a estabilidade.

Só para se ter uma ideia, o profissional poderá auxiliar o empregado a emitir, por conta própria, a CAT, já que não é a só a empresa que pode emiti-la. O INSS, inclusive, permite que isso seja feito on line pelo link:

https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml.

Outro detalhe importante é que o empregado já dê entrada no INSS requerendo o Benefício Por Incapacidade Temporária Acidentário, e não no Benefício por Doença Comum. Se o INSS, ainda assim conceder o apenas o auxílio comum, o empregado poderá recorrer da decisão, e se for o caso, até ir para a justiça contra o INSS, para reenquadrar o benefício.

Trabalhoso não é mesmo? Mas é melhor do que perder o direito.

Infelizmente, como os valores dos benefícios são iguais, os empregados acabam não se importando com a nomenclatura, ou com o tipo de benefício que estão recebendo.

Em verdade, o Tribunal Superior do Trabalho tem o entendimento consolidado de que a o empregado só tem direito a estabilidade se tiver recebido auxílio doença acidentário (Súmula 378).

Agora, nos casos de doenças relacionadas ao trabalho, a coisa muda um pouquinho, porque o Tribunal Superior do Trabalho entende que se ficar constada a relação da doença com o trabalho somente após a saída do empregado da empresa, ai não é necessário que ele tenha ficado mais de 15 dias afastado, muito menos que tenha recebido Auxílio Por Incapacidade Temporária Acidentário.

Por fim, esclareço que se você for demitido antes de vencido o período da estabilidade, poderá requerer a sua reintegração no emprego. Em alguns casos, é possível também pedir a indenização do período que faltava para a estabilidade acabar. Neste caso, você recebe os salários como se tivesse trabalhado.

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Até breve!

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