Fraudes Para Não Pagar Horas Extras
O empregador brasileiro é do tipo que quer sugar o máximo do empregado e pagar o mínimo, se possível, abaixo até mesmo do salário mínimo. Quando se fala em horas extras então, ah, é uma ofensa ter que pagá-las para o trabalhador.
Para evitar esse absurdo, utiliza-se de todo tipo de artifícios.
Obrigam o empregado a começar a trabalhar mais cedo, e só bater o ponto na hora certa. Obrigam-no a bater o ponto na saída, mas continuar trabalhando. Lançam no banco de horas, mas nunca dão as folgas. Ou então as horas extras milagrosamente somem.
Também é comum colocar o empregado para trabalhar alguns dias sem bater o ponto, porque ai lançam esses dias como folgas compensatórias, e você nem recebe a mais, e nem descansa. Um verdadeiro engodo.
Fora os inúmeros casos de adulteração do ponto. A pessoa entra no sistema e altera os registros de entrada e de saída, de forma a eliminar as horas extraordinárias trabalhadas ou, no mínimo, reduzi-las, adequando seus pagamentos aos valores que a empresa quer, e não aos valores que o empregado tem direito.
Quando os patrões "são extremamente justos", pagam algumas horas por fora, sem qualquer controle de quantidade, e muito longe de os cálculos estarem corretos.
Sem contar que pagamentos por fora geram diversos prejuízos para os empregados, como no FGTS, INSS, cálculo de 13º e de férias.
A boa notícia é que na justiça do trabalho a realidade se sobrepõe a qualquer documento, até mesmo à folha de ponto, o que acaba funcionando como um fio de esperança para os empregados, e como uma porta para conter esses abusos.
Sim, fazer o empregado trabalhar além da jornada normal, e não pagar nada a mais por isso, é abuso, é ilegal, e ofende a boa-fé que deve ser guardada em todos os negócios na vida.
Se o empregado trabalha a mais, é justo que também receba a mais. Deve haver uma equivalência entre esforço e remuneração, até mesmo porque o lucro desse horário a mais trabalhado vai para o patrão.
E é justamente por isso que a justiça do trabalho não se prende exclusivamente aos documentos. Se fosse assim, apresentados os cartões de ponto, o empregado nada mais poderia fazer.
Mas pela primazia da realidade, ele pode provar que o cartão está errado, que as horas estão erradas, que os pagamentos estão errados. Enfim, ele pode provar que, mesmo diante do documento apresentado, ainda tem direitos não pagos.
Assim, se no cartão de ponto consta só o horário normal de trabalho, mas o empregado consegue, através de testemunhas, documentos, relatórios de sistema, e-mails, e outras formas possíveis, provar que trabalhava além do horário, e que não tinha folgas a mais por isso, terá direito de receber as horas extras não pagas pelo empregador.
Se entrar na justiça, requerer uma perícia, e ficar apurado que os cartões foram alterados, e que as horas extras de fato "sumiram" do banco, sem ser compensadas nem pagas, o juiz mandará que a empresa as pague para o trabalhador.
Outra situação é quando ficar provado que as horas não foram compensadas no prazo estipulado pelo sindicato. Nesse caso, também terão que ser pagas como extras.
Uma situação que também é comum acontecer, e que lesa os trabalhadores, é o patrão admitir o empregado para trabalhar 8 horas por dia, de segunda a sexta. Só que tem dias que o empregado trabalha 9, 10, horas, e quando vai cobrar o pagamento dessas horas, ouve do chefe que não tem direito, porque não passou de 44 horas de trabalho na semana.
Gente, isso não vale. Primeiro, porque se o empregado foi contratado para trabalhar 8 horas por dia, de segunda a sexta, sua jornada é de 40 horas semanais, e não de 44. Segundo, porque a lei estabelece o dever de pagar como extras as horas que extrapolam a jornada diária, mesmo que a semanal não seja ultrapassada.
Por fim, e repetindo o que eu tenho dito constantemente nos artigos aqui no blog, é muito, mas muito importante mesmo, que vocês tenham como provar o que alegam.
Aliás, eu escrevi um artigo exatamente sobre a importância de você ter como provar o que alega. Clique no Botão Abaixo para lê-lo agora.
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