Grávida pode Ser Demitida na Experiência?
Estou no período da experiência e descobri que estou grávida. Quando a experiência acabar, o patrão pode me mandar embora?
Essa era uma pergunta fácil de ser respondida e a resposta era não. O patrão não poderia demitir a gestante ao final da experiência. Isso era assim porque o Tribunal Superior do Trabalho - TST, através da Súmula 244, III, entende "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Ou seja, para o TST a gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência.
Porém, em outubro de 2019 o Supremo Tribunal Federal julgou um recurso e decidiu que não há direito a estabilidade nos contratos por prazo determinado, e ai começou uma confusão geral sobre o assunto.
Para a justiça do trabalho, a Súmula 244, III, do TST continua válida e o contrato de experiência não entra na regra da decisão do STF, de forma que, para o TST, a gestante não pode ser demitida ao final da experiência.
Isso fez surgir uma verdadeira queda de braço entre o TST e o STF. Um diz que não pode ser demitida, o outro diz que pode, e a população fica no meio disso tudo, sem saber em quem acreditar, e sem saber se tem ou não o direito.
Essa confusão toda gera insegurança jurídica, afetando tanto empregadores, que não sabem se podem ou não demitir, e empregadas que, ao serem demitidas, se devem ou não discutir a demissão na justiça.
O fato é, no cenário que se encontra hoje, a resposta prática é: se o seu processo chegar no TST, você ganha, se chegar no STF, você perde.
Em agosto de 2022 o STF julgou um pedido liminar na Reclamação 0125627-56.2022.1.00.0000, entendendo que a decisão proferida no Tema 497 superou a Súmula 244, III, do TST, não havendo direito da gestante à estabilidade no contrato de experiência.
É fato que, na justiça brasileira, a palavra do STF é a última a ser dada e a definitiva na matéria. Todavia, não é possível aceitar de bom grado a decisão proferida.
O contrato de experiência serve para que o empregado experimente o emprego e o empregador experimente o empregado. Acontece que, entendendo possível a demissão da gestante na experiência, o STF acabou por legitimar que os empregadores demitam as empregadas grávidas não por não terem gostado do trabalho delas, mas exclusivamente por estarem grávidas, o que ofende a boa-fé objetiva, a vedação de discriminação de gêneros, e o próprio objetivo da norma brasileira de proteger a mulher no mercado de trabalho e o filho que ela está gerindo.
Sinceramente, enxergo como um grande retrocesso. Uma infeliz decisão do STF acerca da matéria.
Ah Dr. Rodrigo, mas a justiça não deve se atentar para isso. Deve ser técnica e julgar de acordo com a lei. Até entendo quem pensa assim, mas continuo discordando. Toda lei tem uma função social, e a própria estabilidade da gestante é fruto de uma preocupação social do legislador.
Ademais, o judiciário só faz justiça quando pacifica a disputa entre as partes, e arrebentar a corda do lado das empregadas grávidas, em defesa dos empregadores, foi uma tremenda sacanagem, que gera muito mais revolta do que paz social.
Embora a tendência seja o contrário, eu tenho um fio de esperança de que, ao final, o posicionamento do TST prevaleça sobre o do STF, fixando, de maneira definitiva, a proibição do empregador de demitir a empregada grávida, até 5 meses após o parto.
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