Hora Extra Pela Não Concessão de Intervalo
Todo
empregado que trabalha de 4 a 6 horas por dia, tem direito a um intervalo de no
mínimo 15 minutos, e os que trabalham mais de 6 horas, de no mínimo 1 hora. É o
que a lei chama de intervalo intrajornada.
Esse intervalo não é somado na sua jornada de trabalho. Por exemplo, se você é contratado para trabalhar 8 horas por dia, com 1 hora de intervalo, você permanece 9 horas na empresa, 8 trabalhando e 1 descansando. Ou seja, o intervalo não conta como hora trabalhada.
Agora, quando esse intervalo não é concedido pelo empregador, ou é concedido em tempo menor, você tem direito a receber o período não usufruído como indenização, com acréscimo de 50%, e ainda receber a hora extra, porque sua jornada ultrapassará 8 horas diárias.
Vou te dar um exemplo.
Você foi contratado para trabalhar das 08 às 17 horas, com 1 hora de intervalo, de segunda a sexta. 17 - 8 = 9 - 1 hora de intervalo = 8 horas trabalhadas no dia, tudo certo.
Acontece que, apesar de ter o direito a 1 hora de intervalo, seu patrão só deixa você tirar 15 minutos. Logo, você tem direito de receber 45 minutos + 50% pelo restante do intervalo, e 45 minutos + 50% de hora extra, porque vai passar de 8 horas trabalhadas no dia.
Quer saber quando tem direito a receber? Vou te ensinar uma fórmula fácil fácil, que te dará uma ideia geral.
Você divide o salário mensal por 220, multiplica por 1,5, multiplica pela quantidade de horas extras realizadas no dia e multiplica pela quantidade de dias trabalhados no mês.
Veja o exemplo:
Salário = R$ 1.212,00
Quantidade de horas extras no dia = 0,75 horas extras
5 dias na semana
4,28 semanas no mês aproximadamente (30/7)
Cálculo
R$ 1.212,00 / 220 = 5,51 * 1,5 * 0,75 * 5 * 4,28 = R$ 132,63 no mês.
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