Horas Extras. Aprenda a Calcular e Pare de Ser Lesado.
Em empresas sérias, os direitos dos empregados também costumam ser levados a sério. Mas em muitas empresas, o que acontece é o empregado ser obrigado a trabalhar além do horário, às vezes 09, 10, 11 horas por dia, sem receber folga compensatória e sem receber nada a mais por isso. Algumas até lançam no banco de horas, prometem que vão dar as folgas, mas nunca dão e nunca pagam, outras nem isso.
E você, trabalhador, acaba ficando prejudicado, sem sequer saber quais são seus direitos e o que fazer para resolver esse problema.
Nesse artigo eu vou te explicar como descobrir se está fazendo horas extras, quais são os tipos de horas extras que existem e como calcular o valor que você tem pra receber, se o patrão pode te dar folgas, ao invés de pagar suas horas extras, etc.
E não se preocupe, é sem juridiquês. O objetivo é você entender.
Como descobrir se estou fazendo horas extras?
O primeiro passo é verificar para qual jornada de trabalho você foi contratado. Se 4 horas por dia, 6, 8, etc. Se nada tiver sido combinado, presume-se que você foi contratado para trabalhar 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Feito isso, você deve calcular a quantidade real de horas trabalhadas, excluindo os períodos de intervalo. Exemplo: em um contrato de 8 horas por dia, se você entra 8:00 , sai 12:00, retorna às 13:00, e sai em definitivo às 18:00, a quantidade de horas trabalhadas será de 9, ou seja, você estará fazendo 1 hora extra por dia.
O mesmo se dá em um contrato de 6 horas por dia. Se você entra 07:00, sai 11:45, retorna 12:00, e sai em definitivo às 13:40, então você estará trabalhando 6 horas e 25 minutos por dia, ou seja, estará fazendo 25 minutos extras por dia trabalhado, e ainda terá o direito a 45 minutos de horas extras por supressão do intervalo para refeição e descanso, já que, quem trabalha acima de 6 horas, tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo.
Uma dica: para aquelas empresas que possuem ponto eletrônico com recibo, recomendo que esses recibos sejam guardados por você, pois os mesmos poderão ter grande utilidade no caso de discussão, por exemplo, de adulteração do ponto.
Quais são os tipos de horas extras que existem?
Regra geral, podemos falar em no mínimo 3 tipos de horas extras.
- 1º - aquelas que extrapolam a duração normal do trabalho, de acordo com a jornada prevista no contrato ou na lei, ex: você é contratado para trabalhar 6 horas por dia e trabalha 7.
- 2ª - não concessão, ou concessão menor do que o previsto em lei, do intervalo para refeição e descanso. Nas jornadas de até 4 horas por dia, não há obrigatoriedade de intervalo; nas jornadas de até 6 horas, 15 minutos de intervalo; e nas jornadas acima de 6 horas, no mínimo 1 hora de intervalo. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, se o patrão concedia, por exemplo, meia hora de intervalo, e esse deveria ser de 1 hora, então você tinha direito a 1 hora extra. Depois da Reforma, você passou a ter direito de hora extra somente sobre o período não concedido. Assim, se o intervalo deveria ser de 1 hora, e o patrão deu 30 minutos, você tem direito de receber os outros 30 minutos como horas extras.
- 3ª - Intervalo interjornada. Entre o fim de um dia de trabalho e o início de outro, deve haver, no mínimo, 11 horas de descanso. Se esse intervalo for desrespeitado, considera-se o período não observado como hora extra, ainda que durante o dia de trabalho você não tenha feito horas extras. Exemplo: você é contratado para trabalhar 8 horas por dia, das 11:00 às 20:00, com 1 hora de intervalo, e cumpre o horário certinho. Acontece que em alguns dias da semana, você sai do seu trabalho às 20 horas, e no outro você tem que chegar mais cedo, às 06:00. Nesse caso, o intervalo entre um dia e outro de trabalho é de 10 horas, e não de 11, como previsto em lei, te garantindo o direito a essa 1 hora como hora extra.
Como calcular as horas extras.
O primeiro passo é descobrir o valor da hora trabalhada. Para cada tipo de jornada, existe um divisor. Por exemplo, 8 horas dia e 44 semanais, divisor 220; 6 horas dia e 36 semanais, divisor 180; 4 horas dia e 24 horas semanais, divisor 120.
Então vamos aos exemplos práticos:
Jornada 8 horas dia e 44 semanais.
Divisor: 220
Remuneração: R$ 1200,00
Valor da hora: 1200,00 / 220 = R$ 5,45
Valor da hora extra: R$ 5,45 + 50% (R$ 2,73) = R$ 8,18
Aí é só multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras no mês.
Outro exemplo:
Jornada 4 horas dia e 24 horas semanais.
Divisor: 120
Remuneração: R$ 1045,00
Valor da hora: R$ 1045,00 / 120 = R$ 8,71
Valor da hora extra: R$ 8,71 + 50% (R$ 4,36) = R$ 13,07
Ai só multiplicar pela quantidade de horas extras no mês.
Observação 1: se as horas extras são realizadas em feriados ou em domingos, ao invés de utilizar 50%, deve-se utilizar 100%.
Observação 2: se você fizer horas extras com freqüência (habitualidade), elas serão somadas ao salário, e deverão ser utilizadas para calcular férias, 13º, descansos semanais, etc.
Meu patrão pode me dar folga ao invés de pagar as horas extras?
Se houver acordo coletivo, celebrado entre os sindicatos do empregador e dos empregados, ou entre sindicato dos empregados e empresa, ou ainda se houver acordo individual entre você e o patrão, o patrão poderá sim te dar folgas, ao invés de pagar as horas extras, desde que observadas algumas regras, as quais serão objeto de um outro artigo, que também será publicado aqui no blog em breve.
Só para adiantar um pouco, acontece muito de as horas extras não serem compensadas corretamente, nem integralmente, e nem nos prazos estabelecidos por lei ou convenção coletiva. Nesses casos fica um saldo positivo para você, que tem então, o direito de receber essas diferenças como horas extras.
Bom, por hoje é isso. Muito obrigado por me acompanhar!
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Até a próxima!