Horas Extras em Viagem a Trabalho
Horas extras é um assunto que está sempre nos primeiros lugares de reclamações na justiça do trabalho. É como se o empregado fosse obrigado a trabalhar o quanto o patrão quiser ou precisar, pelo salário seco do mês, sem ter direito a mais nada. A impressão que dá é que ninguém quer pagar.
Quando se fala em viagens então, piora.
As empresas acham que o empregado pode ficar horas viajando, depois cumprir o horário de trabalho, voltar da viagem, e pronto. Tudo lindo, tapinha nas costas, e está tudo certo.
E será que é assim mesmo? O empregado tem ou não tem direito as horas extras em viagem?
Depende. Se você exerce um cargo de confiança e a empresa não exige que você cumpra horário, deixando você livre, sem nenhum tipo de controle, então não tem direito.
De igual forma, se o empregado não exerce cargo de confiança mas, durante a viagem, é impossível fazer o controle de horário dele, também não há que se falar em horas extras.
Agora, se o empregado tem seus horários controlados pela empresa, e tem que trabalhar um número certo de horas, mesmo quando está viajando, então tem o direito de receber pelas horas extras que faz, ou gozar folgas para compensar essas horas a mais.
Atualmente, é muito fácil para a empresa fazer o controle do horário do empregado. Tem pontos eletrônicos que podem ser batidos até mesmo pelo celular. Tem sistemas e aplicativos que são instalados no veículo, tem o famoso cartão à mão, etc.
Nessa situação, em que a empresa efetivamente controla, ou poderia facilmente controlar o seu horário, o tempo a mais que você trabalhar será considerado hora extra e, como tal, deverá ser pago ou incluindo no banco de horas.
Detalhe importante, nas viagens, o deslocamento do empregado é considerado tempo à disposição do empregador, devendo ser somado às horas efetivamentes trabalhadas, para contar as horas extras.
O que muita empresa faz é contar apenas as horas efetivamente trabalhadas, sem contabilizar o tempo de deslocamento, o que é contrário à lei e representa um prejuízo claro para você, empregado, que pode buscar a justiça para cobrar esse direito, inclusive para receber o retroativo.
Na dúvida entre possuir ou não o direito, além de ler e pesquisar a respeito, converse com um profissional de sua confiança, para que seu caso possa ser avaliado individualmente.
E se você gostou do post, não esqueça de deixar seu like e seu comentário, e também de inscrever seu email para receber todo o conteúdo publicado no blog.
Até a próxima.