Horas Extras. Não Deixe Dinheiro na Mesa do Patrão

18/11/2021


A lei estabelece limites para o tempo trabalhado pelos empregados em favor de seus patrões. Quando esse tempo, chamado de jornada, é ultrapassado, gera para o trabalhador o direito de receber pelas horas a mais trabalhadas, caso tais excessos não sejam compensados com folgas.

E isso é assim porque o salário que é combinado com o trabalhador serve para pagar aquele horário padrão, normalmente 8 horas por dia, 44 por semana, 220 por mês. Se esses horários são ultrapassados, o salário já não corresponde mais à quantidade de trabalho, havendo um desequilíbrio que precisa ser corrigido, ou com folgas a mais, além da folga semanal e dos feriados, ou com o pagamento pelo trabalho extra.

Na prática, porém, não é bem assim que as coisas funcionam. Muitas empresas fingem demência, e exigem que os empregados trabalhem 9, 10, 11 horas por dia, ou até mais, sem a contrapartida adequada.

Com isso, criam uma situação de desequilíbrio no contrato, e injustiça em relação ao trabalhador, que se esforça mais do que foi contratado para fazer, mas não recebe de igual forma, sendo que é um direito seu assegurado por lei.

O trabalhador acaba deixando dinheiro seu, fruto de seu suor, na mesa do patrão.

O problema é tão grave que o pedido de pagamento de horas extras está sempre no topo das ações trabalhistas no Brasil.

Só para se ter uma ideia, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou uma lista contendo o ranking dos assuntos mais recorrentes em setembro de 2021, e as horas extras estavam em segundo lugar, com 31.385 processos.

Mas o que fazer se a empresa não paga as horas extras?

O certo mesmo era a empresa pagar essas horas extras todo mês, no contracheque, mas isso é lenda para uma grande parte dos trabalhadores.

Algumas pessoas até sugerem que haja uma conversa aberta com o empregador, uma tentativa amigável, etc. Eu, particularmente, não vejo muito resultado nisso.

Infelizmente, o empregado está ali porque precisa do emprego, e o patrão sabe disso, motivo pelo qual ele descumpre as normas trabalhistas sem pudor. Uma conversa aberta pode, e é o que eu acabo vendo acontecer, gerar a demissão daquele trabalhador.

A saída encontrada, na maioria das vezes, é arquivar todas as provas possíveis dos horários de trabalho: chegada, saída para o intervalo, retorno, saída em definitivo no final do dia, domingos e feriados trabalhados, guardar os contracheques certinhos, os recibos do ponto, se tiver, para depois procurar a justiça e cobrar o que não recebeu na época certa.

Se não tiver documentos, os horários de trabalho podem ser provados por testemunhas, pessoas que trabalham ou trabalharam no mesmo local e que saibam, com firmeza, quais eram seus horários de trabalho.

Mas atenção, se você estiver há muitos anos na empresa, deve refletir com cuidado entre esperar ou não para buscar seus direitos, pois a lei diz que você só pode cobrar 5 anos para trás a partir de quando entrou na justiça. Por exemplo, se você trabalha na empresa desde 2005 e nunca recebeu as horas extras que trabalhou, só poderá cobrá-las, se entrar na justiça hoje (18/11/2021), de 18/11/2016 para frente, ou seja, terá perdido 11 anos de direito. É muito tempo, muito esforço, e muito dinheiro para ser jogado fora. Mas é o que diz a lei.

Dá dano moral fazer horas extras e não receber?

Para se falar em dano moral, a situação, além de ilegal, tem que ser capaz de atingir a honra, a dignidade, a moral do trabalhador. Para isso, tem que ser muito grave.

Para a justiça, o só fato de o trabalhador fazer horas extras e não receber não é motivo suficiente para gerar dano moral, não havendo que se falar em dano moral por esse motivo.

Mas aqui cabe observação. Se o empregado trabalhar em excesso, muito acima das 10 horas diárias permitidas por lei (8 horas normais + 2 horas extras no máximo), de maneira a não lhe sobrar tempo para convivência com a família e amigos, e/ou para executar seus projetos pessoais, como dedicar um tempo ao lazer, estudar, sair, enfim, fazer qualquer coisa que seja do seu agrado, ai cabe indenização por dano existencial, que é uma forma diferente, digamos assim, do dano moral.

Essa indenização, todavia, é bem difícil de conseguir, pois exige uma prova forte, convincente, de que o trabalho, de fato, impedia o trabalhador de ter vida social.

Empresa Lança As Horas Extras no Banco de Horas, mas não dá as folgas.

A lei estabelece que há prazo para que as folgas sejam concedidas. Se a negociação for realizada com o sindicato, o prazo máximo para concessão é de 1 ano. SE for por acordo escrito diretamente com o trabalhador, o prazo é reduzido para 6 meses. Ultrapassados esses prazos, as horas devem ser pagas como extras.

De igual modo, se o empregado for desligado antes de que as horas extras tenham sido compensadas, as mesmas deverão ser integralmente pagas na rescisão, junto com o acerto.

Escuto muitos relatos de que as horas extras simplesmente somem do banco, sem que as folgas tenham sido efetivamente concedidas. Há casos também em os empregados são obrigados a trabalhar sem bater o ponto, lançando tais dias como compensação do banco de horas, para não ter que pagá-las.

Tanto uma situação como outra é fraude, proibida pela lei, permanecendo o direito do trabalhador ao recebimento das horas extras trabalhadas e cujas folgas não foram concedidas, mas constam como se tivessem sido. Nesse caso, todavia, é o trabalhador quem deve provar, na justiça, a existência de tais fraudes.

Há algumas formas básicas de se fazer isso. Por exemplo, o empregado não bateu ponto, mas trocou emails o dia todo, arquive os emails. Não bateu ponto, mas teve que fazer login com sua senha pessoal no sistema de gerenciamento da empresa; não bateu ponto, mas fez diversas entregas que constam seu nome na Ordem de Serviço; e por ai vai.

Outra forma é através de testemunhas.

Aliás, na justiça do trabalho as testemunhas são chamadas de "a rainha das provas", tamanha a sua importância.

Muitas vezes, uma testemunha serve até mesmo para desfazer o que está escrito em um cartão de ponto.

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