Isso é Hora Extra. Você Sabia?

11/04/2022

Um horário bem tradicional de trabalho no Brasil, principalmente em pequenas empresas é aquele das 08 às 18 horas, com 1 hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e sábado das 08 às 12, sem intervalo.

De fato, a lei diz que o empregado que trabalha mais do que 6 horas por dia tem que ter, no mínimo, 1 hora de intervalo, chamado de intervalo intrajornada. Porém, tirando essa 1 hora de intervalo, o empregado não pode trabalhar mais do que 8 horas por dia e/ou 44 horas por semana.

E será que esse horário padrão obedece ao que manda a lei? Vamos ver.

Das 08 às 18 são 10 horas. Tira 1 de intervalo, ficam 9. Portanto, se você trabalha nesse horário, está trabalhando 9 horas por dia, mais do que as 8 que a lei estabelece como limite para a jornada diária.

9 horas por dia x 5 dias (segunda a sexta) = 45 horas + 4 horas (sábado) = 49 horas na semana. Mais do que as 44 horas que a lei fixa como limite semanal.

Como se vê, você está trabalhando 1 hora a mais por dia, de segunda a sexta, e 5 horas a mais por semana.

Isso é hora extra, e você tem direito a ter folgas extras para compensá-las ou receber por elas, com, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

Se o seu empregador não faz nenhuma coisa nem outra, você está sendo lesado, e tem o direito de buscar a justiça.

Na justiça, se a empresa tiver mais de 20 empregados, ela quem terá que provar que você não faz horas extras, apresentando o cartões de ponto. Se tiver menos de 20, ai você quem deverá provar seus horários.

De qualquer forma, para aumentar suas chances de vitória, é importante você se armar com todas as provas que conseguir. Arquive prints de conversas no grupo de empregados do whatsapp, falando dos horários; arquive também prints dos horários de funcionamento da empresa no instagram, facebook e no Google.

E mais do que isso, preocupe-se com a prova principal na justiça do trabalho, a rainha das provas, as testemunhas.

Se estiver pensando em processar a empresa, sonde sutilmente os colegas de trabalho, veja se eles aceitam testemunhar para você. Procure também pessoas que já foram desligadas, mas que trabalharam com você, que não se importarão em comparecer perante o juiz e contar toda a verdade.

O papel da testemunha é tão importante que, se você assina o ponto no horário certinho, mas trabalha em horário diferente do que está anotado no ponto, terá direito a receber as horas extras mesmo assim, porque a testemunha invalidará o registro de ponto, pois feito de forma fraudulenta para lesar você e não te pagar o que é direito seu.

Outra coisa, algumas empresas colocam no contracheque o pagamento de algumas horas extras. Mas quando o advogado vai conferir, percebe que eles não pagaram nem 1/3 do que você tinha direito. Nesse caso, você pode cobrar as diferenças na justiça também.

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