Levar Bronca na Frente dos Outros Pode Gerar Dano Moral
Tem empresas que o empregado comete um erro e a bronca vem ali mesmo, na hora, na frente de clientes, fornecedores, outros empregados. Não importa quem ou quantas pessoas estejam ali, o trabalhador que errou precisa ser repreendido na hora, no ato. Sem o menor cuidado, vem a bronca, o feedback, a cobrança. E o que é pior, muitas vezes, de forma ríspida, grosseira, em tom intimidador ou mesmo no grito.
Mas será que isso pode? Será que a lei permite o empregado ser repreendido publilcamente, sem pudor, nem limites?
É claro que se o empregado comete um erro, grave ou não, o empregador tem o direito de corrigi-lo, repreendê-lo, sempre com a intenção de trazer esse colaborador para um comportamento mais cuidadoso e atencioso.
Até aqui, nenhum problema.
Porém, a Constituição Federal estabelece que a dignidade do trabalhador deve ser preservada sempre, sendo essa dignidade, inclusive, fundamento da República, previsto no art. 1º, III, da CF.
Por opção do legislador constituinte, portanto, ofender a pessoa do trabalhador é atingir o próprio fundamento da República.
Como se vê, a dignidade do trabalhador assume, desde 1988, uma importância extraordinária na lei brasileira, o que deve ser observado pelo empregador.
Dar broncas no trabalhador na frente de outros empregados, clientes e/ou fornecedores, de maneira habitual, expõe-no, humilha-o perante terceiros, e o constrange, situações que, invariavelmente, atingirão sua horna e sua dignidade, provocando dano moral que deverá ser indenizado.
Em julgamento interessante sobre esse tema, o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais (TRT3), decidiu que "comprovado que preposto da reclamada agrediu verbalmente ao empregado no local de trabalho e na presença de terceiros, dispensando-lhe rigor excessivo e tratamento grosseiro, resta clara a prática de ato ilícito, o qual, por si só, evidencia a existência do dano moral alegado" (TRT-3 - RO: 00114070920155030021 MG 0011407-09.2015.5.03.0021, Relator: Marcelo Furtado Vidal, Data de Julgamento: 02/08/2018, Sexta Turma, Data de Publicação: 07/08/2018.)
Em outro caso, o Tribunal do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT10), decidiu que: "o tratamento ríspido, descortês, intimidativo, praticado por preposto do empregador perante os pares do empregado ou diante do público presente no estabelecimento reveste-se de ilicitude na medida em que expõe o trabalhador à situações vexatórias e a inquietações psicológicas. Configurado o dano moral, impõe-se a reparação, a qual se faz pela via indenizatória"
Há diversos outros julgamentos sobre o tema, mas apresentei esses dois somente para ilustrar o que estou explicando nesse texto. Somente para comprovar para você, leitor, que esse tipo de compartamento empresarial é ilegal e gera dano moral.
Inclusive, em 2017 foi inserido na CLT o art. 223-C, com a seguinte redação:
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Ora, se a horna e a autoestima são bens juridicamente protegidos pela lei, é claro que o desrespeito a esses bens tem que apresentar uma consequência jurídica, e a consequência jurídica é o direito do empregado de ser indenizadado pelo dano moral sofrido.
Na justiça, as empresas sempre se defendem alegando que não fizeram nada de errado, que repreender o empregado pelos seus erros se insere entre os poderes do empregador, e ainda que o empregado não provou que sofreu dano moral.
Acontece que se o empregado provar que era repreendido publicamente, ou, ainda que não fosse publicamente, mas de forma grosseira, ríspida, desrespeitosa, já se presumirá que sofreu com o comportamento ilegal do empregador, possuindo o direito a indenização.
Enfim, você só precisa provar que recebia broncas publicamente, na frente de colegas de trabalho e/ou de clientes/fornecedores. Não precisa provar o dano moral que sofreu por causa disso. E é até lógico que seja assim. Parece óbvio que ser tratado dessa maneira é desagradável, ofensivo, humilhante.
E como provar?
Você pode usar conversas de whatsapp, áudios, gravações, e outras formas. Mas a principal delas é através de testemunhas.
As testemunhas tem que ser pessoas que trabalham ou trabalharam no mesmo emprego, viram o que acontecia lá, e aceitem comparecer perante a justiça para depor.