Me Machuquei No Trabalho. Posso Ser Demitido?
O Brasil bate recordes em números de acidentes do trabalho. Todos os dias empregados se machucam enquanto exercem suas atividades profisisonais. Uns de forma mais grave, outros menos. Mas acontece todo dia.
E ai surge a dúvida e ao mesmo tempo o medo: será que eu posso ser demitido depois de me machucar no trabalho ou tenho alguma estabilidade?
E é normal que essa seja uma preocupação. Afinal, é muito complicado sofrer um acidente de trabalho, ficar uns dias fora e, ao voltar, ser demitido.
O trabalhador machuca, muitas vezes fica com sequelas, e acaba sem emprego. Ou seja, perde sua fonte renda exatamente no momento em que mais precisa.
Pior é que as empresas ficam com medo de o empregado diminuir o rendimento, sentir dores, faltar ao trabalho mais vezes do que o normal, enfim, ficam com medo de o empregado acidentado se tornar um elefante branco, um grande BO dentro da empresa, e acabam demitindo mesmo, sem pudores.
Acham melhor por pra fora antes que a coisa se complique.
É triste, mas é a realidade. No mundo capilista só lucros importam. Se você se acidentou, na cabeça da empresa há grandes chances de não conseguir mais gerar lucros e, por isso, não serve mais.
A boa notícia é que isso é proibido.
Para a lei, se você sofrer um acidente do trabalho e ficar mais de 15 dias afastado de suas atividades, com atestado médico ou recebendo do INSS, o empregador não poderá te demitir antes de completar 1 ano do fim do seu atestado ou do fim do benefício pago pelo INSS.
Até se argumenta por ai que, para essa regra ser aplicável, o empregado tem que ter recebido do INSS o Auxílio Por Incapacidade Temporária Acidentária (antigo Auxílio Doença Acidentário), código B91, senão nada feito.
Esse argumento, todavia, é utilizado por quem não conhece a matéria, ou conhece, mas quer te convecer que você não tem direitos.
Não acredite disso.
Na prática, o Tribunal Superior
do Trabalho, Órgão do Poder Judiciário Brasileiro que dá a última palavra no
assunto, tem entendido que o recebimento do auxílio-doença (atualmente chamado Auxílio Por Incapacidade Temporária Comum) ou
auxílio-doença acidentário (atualmente chamado Auxílio Por Incapacidade Temporária Acidentária) não é requesito para a estabilidade acidentária, e sim o acidente de trabalho em si, com afastamento do empregado por prazo superior a
15 dias, comprovado por atestado médico válido[1].
Portanto, se você sofrer um acidente de trabalho ou de trajeto, por culpa da empresa ou não, ficar mais de 15 dias de atestado médico, e for demitido antes de completar 1 ano, terá o direito de buscar a justiça para ter seu emprego de volta ou, em alguns casos, receber os salários do período, mesmo sem ter trabalhado (indenização substitutiva da estabilidade acidentária).
E atenção! Às vezes, o acidente que você sofreu não gera um afastamento por período superior a 15 dias, de imediato. A primeira avaliação médica entende que a gravidade da lesão é pequena, e você pega 5 dias de atestado somente. Só que, depois de voltar e trabalhar alguns poucos dias, você não está se sentindo bem e volta ao médico, ele te dá mais 5 dias de atestado. Não resolve, e ele te mais 10 dias. Tudo isso aconteceu no período máximo de 60 dias e motivo do atestado é o mesmo. Significa dizer que o somatório dos atestados ultrapassou 15 dias. Resultado: você não pode ser demitido pelo período de 1 ano.
Quando o Acidente não Gera Estabilidade
Para que o "machucar no trabalho" seja considerado acidente de trabalho, deve ter havido alguma incapacidade do trabalhador, ainda que somente de um dia. Se aconteceu alguma coisa no seu emprego, mas não gerou uma lesão que fez necessária sua ida ao médico, você não teve que se afastar, ou seja, algo que te deu um baita susto, até doeu um pouco, mas você continuou ali, exercendo normalmente suas atividades, isso foi um incidente, e não vai te gerar direito algum.
Do mesmo modo, se o acidente do trabalho gerou lesão, e você até ficou afastado com atestado médico, mas por período menor do que 15 dias, também não terá estabilidade. Quando receber alta médica, desde que esteja apto ao trabalho, poderá ser demitido.
Espero que o texto tenha sido esclarecedor e tenha sanado suas dúvidas.
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