Mesmo Sem Carteira Assinada, Grávida Não Pode Ser Demitida
Muitas empregadas e muitas empresas acham que se a empregada não tem carteira assinada, a lei não se aplica a ela. Isso não é verdade.
Se a pessoa trabalha para o empregador de forma pessoal, recebe salário, ordens, broncas, orientações, tem dias certos para trabalhar, cumpre horários, tem que apresentar atestado médico se faltar, etc, então ela é empregada e pronto.
A falta de assinatura da carteira é uma irregularidade cometida pelo empregador, que não retira os direitos da empregada, aplicando-se a ela todas as normas trabalhistas como se tivesse com a carteira assinada.
A diferença é que, se essa empregada for demitida grávida, por exemplo, terá que entrar na justiça. Na justiça deverá provar duas coisas, a 1ª que trabalhava como empregada sem carteira assinada. a 2ª, que estava grávida quando foi demitida.
Como prova de que trabalhou sem carteira assinada é possível utilizar comprovantes de pagamento de salários na conta, conversas e áudios de whatsapp, emails, gravações de ligações entre empregada e patrão, gravação de conversas, testemunhas, etc.
Porém, a principal prova são as testemunhas. As temunhas tem que ser pessoas que trabalharam no mesmo emprego que a empregada, junto com ela, no mesmo local e horário, e que possam confirmar, perante a justiça, que você trabalhava como empregada sem carteira assinada.
A prova da gravidez são duas. O exame de sangue (Beta HCG) e a ultrassom.
Feito isso, se você trabalhou grávida sem carteira assinada e foi demitida, poderá entrar na justiça.
Na justiça, a empresa será condenada a assinar sua carteira, depositar seu FGTS e recolher o INSS, e te voltar para o seu emprego, no mesmo cargo, horário e condições (reintegração) ou pagar os salários da data da sua demissão, até 5 meses após o parto, mesmo sem você trabalhar.
Quais são as chances de eu perder uma ação dessas?
Depende das provas que você tem. Você só pederá uma ação dessas em duas circunstâncias, se não conseguir provar que trabalhou como empregada sem carteira assinada, ou se não conseguir provar que estava grávida quando foi demitida.
Por isso, sua maior preocupação deve ser em provar que trabalhou como empregada.
E o que acontece se eu perder?
O maior medo que as empregadas tem atualmente é de ter que pagar as despesas do processo se perder.
Mas essa é uma exceção, não a regra.
A lei estabelece que se a trabalhadora estiver desempregada ou receber até R$ 3.003,00, terá, de forma automática, o direito ao benefício da justiça gratuita, ficando isenta de qualquer despesa processual, caso seja derrotada no processo.
E, para aquelas que estão empregadas e recebem salário maior que R$ 3.003,00, o Tribunal Superior do Trabalho tem decido, constantemente, que basta, no início do processo, declarar que não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, ficando, portanto, isentas de tais despesas.
Assim, há um risco pequeno de ter que pagar as despesas do processo e o advogado da empresa. A maior consequência parece ser, mesmo, não conseguir o direito, aliado à frustração que isso gera na trabalhadora.