Meu Patrão Pode me Mudar de Horário?
A dúvida se o patrão pode ou não mudar o horário de trabalho do empregado passa na cabeça de muita gente e gera muitas tensões entre empresas e empregados.
As empresas tem suas necessidades. Os empregados também. Os empregados, inclusive, tem vida fora do trabalho, com família, estudos, e outras atividades.
Se isso não é respeitado. gera alto nível de insatisfação e o que é pior, prejuízos diretos ou indiretos para o trabalhador, que terá sempre que se adaptar e se alinhar às exigências do empregador, abrindo mão de suas atividades particulares, de seus projetos pessoais, etc.
Acontece que a vida de um ser humano não é e não pode se resumir exclusivamente ao trabalho. Esse é essencial, e é dele que vem nosso sustento, mas isso não significa dizer que devemos estar disponíveis 24 horas por dia, ao bel prazer do patrão.
O ideal, em tudo na vida, inclusive nesse tipo de conflito, é que haja bom senso, razoabilidade. Mas, se isso faltar ou não for o suficiente, então entra a lei, com suas regras sobre direitos e deveres.
Para a lei, o contrato de trabalho é um contrato como qualquer outro, devendo suas regras, desde que não sejam ilegais, serem seguidas e obecidades pelos dois lados, empresa e empregado.
Assim, se você foi contratado para trabalhar em um horário específico, determinado, esse horário deve ser obedecido. Para que seja alterado de forma legal, a mudança desse horário dependerá de dois fatores: 1º, não trazer prejuízos direitos ou indiretos para você; 2º sua aceitação na mudança.
Se isso não for observado, a alteração de horário será proibida e autorizá o empregado a entrar na justiça. Na justiça, você poderá requerer que seja retornado ao horário contratado ou a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
A Justiça do Trabalho de Manaus (TRT11), inclusive, decidiu que a alteração da jornada previamente contratada importa conduta abusiva da empresa e permite a rescisão indireta. (TRT-11 00003432420215110003, Relator: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES, 3ª Turma)
De igual forma decidiu a justiça do Rio de Janeiro (TRT1):
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. A mudança unilateral do horário de trabalho, quando causa prejuízos ao trabalhador, tem potencial ofensivo para respaldar a rescisão contratual indireta. (TRT-1 - RO: 00114505320155010068 RJ, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 01/08/2018, Sétima Turma, Data de Publicação: 22/08/2018)
Como você viu, ao patrão não é permitido tomar toda e qualquer decisão como bem entender. Ele precisa conhecer e respeitar a lei.
Mas atenção, tem uma brecha na lei. Se no seu contrato de experiência ou de trabalho tiver a previsão de que você se obriga a trabalhar em qualquer horário e/ou turno determinado pelo empregador, o contrato validará as mudanças de horário.
Sobre esse aspecto a Justiça do Trabalho de Curitiba (TRT9), entendeu que, diante da ausência de turno específico no contrato de trabalho, a designação do horário depende da necessidade da empregadora, a qual tem o direito legal de fazer as mudanças necessárias. (TRT-9 - ROT: 00006302220225090095, Relator: BENEDITO XAVIER DA SILVA, Data de Julgamento: 25/05/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: 30/05/2023)