Não Aceite a Discriminação. Demissão Discriminatória É Proibida Por Lei

16/03/2025

O empregador tem liberdade para conduzir e gerenciar sua empresa, podendo escolher qual empregado atende suas necessidades e qual não atende. Aquele que, por qualquer motivo, não satisfaz, pode ser demitido, sem que nem mesmo seja necessário explicar motivos da demissão.

Porém, esse direito do empregador não é irrestrito. Encontra limites na lei.

Para o caso específico desse texto, a lei é a 9029/95.

A lei 9029 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Trazendo para a linguagem popular, essa lei estabelece que o empregador pode demitir normalmente seus funcionários, mas não pode demitir por motivos discriminatórios. Não pode demitir por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros. 

Toda vez que a demissão ocorre por esses motivos é considerada abuso de direito, ofensiva a boa-fé, gerando para o trabalhador direito de indenização por danos morais e de ser reintegrado ou de receber salários em dobro.

Veja abaixo, 10 exemplos de dispensas discriminatórias que já foram julgados pela Justiça do Trabalho no Brasil:

  • Dispensa por Gravidez: Demissão de funcionária grávida, exclusivamente em razão da gravidez.
  • Dispensa por Doença Grave: Demissão de funcionário com HIV ou câncer, presumida discriminatória pela Súmula 443 do TST.
  • Dispensa por Idade: Demissão de funcionário mais velho, com base em critério de aposentadoria.
  • Dispensa por Deficiência: Demissão de funcionário com deficiência visual, considerada discriminatória.
  • Dispensa por Obesidade: Demissão de funcionário obeso, sendo a obesidade o único motivo da demissão
  • Dispensa por Gênero: Demissão de funcionária por ser mulher em indústria dominada por homens.
  • Dispensa por Racismo: Demissão de funcionário por racismo. 
  • Dispensa por Orientação Sexual: Demissão de funcionário por ser homossexual.
  • Dispensa por Motivo Religioso: Demissão de funcionário por motivo religioso.
  • Dispensa por Assédio Moral: Demissão de funcionário após processar empresa por assédio moral.

  • Em um processo que correu na Justiça do Trabalho da cidade de Anápolis-GO, uma indústria farmacêutica foi condenada a  pagar R$ 77.573 a título e danos morais e R$ 744.868 por conta da dispensa discriminatória, além de R$ 98.693 de custas e honorários do advogado.

    Não que todo o caso seja igual, até porque vai depender da remuneração do trabalhador na época da dispensa, mas dá para ter uma noção de que a dispensa discriminatória pode gerar um direito muito elevado, tamanha é a gravidade da conduta ilegal do empregador.

    A verdade é que se o empregador te demitir pelo fato de você ser mulher, ou ser homossexual, ou ter uma doença, uma deficiência, uma regilião contrária à dele, etc, essa demissão será discriminatória e gerará diversos direitos para você.

    Enfim, a discriminação é algo que dói, que machuca, afeta o emocional do ser humano a tal ponto que a lei entende existir dano moral quando acontece. Você não precisa aceitar a discriminação. Tem o direito e pode reagir contra essa atitude abusiva, covarde, e ilegal do empregador.