O Direito Não Socorre aos Que Dormem
Há um ditado jurídico que fala assim: "o direito não socorre aos que dormem". E é isso mesmo, deixar para depois, ficar empurrando o problema com a barriga até não ter mais jeito, para só depois procurar a justiça para resolvê-lo pode ser um grande tiro no pé, e lhe gerar enormes prejuízos.
Nesse artigo, vou lhe explicar porque isso acontece, e o que você deve fazer para impedir.
Em se tratando de processo trabalhista, a lei diz que você tem no máximo 2 anos para entrar na justiça, depois que sai do emprego, e só pode cobrar até 5 anos para trás, contados da data em que o processo foi protocolado. Passou disso, seu direito foi alcançado pela chamada prescrição, e ai já era, você deixou seu dinheiro para o patrão, ou pelo menos parte dele.
Vamos de exemplo para você entender melhor. Imaginemos que você esteja no mesmo emprego há 10 anos, e seu patrão nunca depositou seu FGTS. Ai você descobre isso agora e quer entrar na justiça para cobrar os 10 anos não depositados. Pode? Não, só pode cobrar 5 anos, os outros 5, você perdeu.
Isso acontece também nos casos de horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, etc. Você trabalha na empresa há 15 anos, faz uma hora extra por dia, todo dia, e nunca recebeu um centavo a mais por isso. Se entrar na justiça hoje, nesse exato momento, ainda assim terá perdido 10 anos do seu direito. É muito tempo.
Pior ainda é se esperar passar 2 anos, que ai você perde tudo.
Veja essa situação: você trabalhou 5 anos em uma empresa. Seu contrato terminou dia 20/01/2019. Na data de publicação desse artigo (02/02/2021), leu um artigo aqui no blog e descobriu que tinha direito de cobrar as comissões de vendas que a empresa parou de pagar no seu 2º ano de trabalho. Pode? Não. Já tem mais de 2 anos que saiu do emprego, você não poderá cobrar nada. Perdeu tudo.
Devo dizer ainda que basta passar um único dia do prazo e você já não poderá fazer nada.
Como está vendo, se dormir no ponto, o ônibus passa, e o que é pior, muitas vezes é o último. Depois disso, você vai embora à pé, e de mãos abanando.
Tá Rodrigo, você já falou do problema, entendi. E agora, o que devo fazer para resolver?
Sim, vou te explicar.
O primeiro passo é que você seja um consumidor voraz de informação sobre seus direitos. O trabalhador bem informado é mais difícil de ser passado para trás. E convenhamos né, hoje é muito mais fácil para você conseguir informações. Só aqui no site, são mais de 45 artigos publicados, no Instagram, mais de 200 posts, e por ai vai.
O segundo passo, é você sempre verificar se o que está acontecendo é certo ou errado. Mudaram seu horário de trabalho, verifique se pode. Está fazendo uma função que não foi contratado para fazer, verifique se pode. Não está recebendo vale-transporte, certifique-se do motivo, e se está certo ou errado. Foi demitido, confira seu acerto com um profissional. Faça isso sempre o mais imediato que você puder, para que, se for preciso fazer algo, isso seja feito dentro do prazo, resguardando seu direito.
Em relação ao FGTS, por exemplo, você pode baixar o aplicativo FGTS da Caixa no seu celular, e consultar sempre que quiser. Pode tirar extrato completo referente a qualquer empregador seu.
Fique atento ao que é seu.
Agindo assim, ao descobrir que seu patrão fez ou está fazendo algo errado, você poderá escolher se deixa quieto ou se faz alguma coisa, mas não sofrerá prejuízos por ficar quieto, e ser tarde demais quando resolver agir.
Importante dizer que o fato de você não saber que tinha o direito nada vai mudar nessa situação, pois a lei é aplicada até mesmo para quem não a conhece.
Por fim, esclareço que se você quiser buscar a justiça, não precisa esperar sair do emprego primeiro, pode fazer isso ainda trabalhando, como eu escrevi em outro artigo aqui no site, o qual lhe convido agora para ler agora, basta clicar no botão abaixo:
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