O que São Reflexos das Horas Extras?
Você provavelmente já ouviu essa expressão: "reflexos das horas extras". Mas será que sabe o que ela significa e que tipo de direito gera? Será que sabe como esses reflexos podem gerar efeitos financeiros na sua vida?
É sobre isso que vou falar nesse texto.
Quando uma pessoa é contratada como empregada, normalmente são estabelecidos os dias e os horários de trabalho. Por exemplo, o empregado pode ser contratado para trabalhar 6 horas por dia, 36 por semana, 180 por mês, pode ser contratado para trabalhar 8 horas por dia, 44 horas por semana, 220 por semana, pode ser em escala 6 x 1, pode ser no regime 12 x 36, e assim por diante.
Se nada for combinado, presume-se que foi contratado para trabalhar 8 horas por dia, 44 por semana, 220 por mês.
Passou do horário contratado ou, não havendo, dos horários máximos permitidos em lei, é hora extra. Nesse caso, ou o empregador coloca esse tempo a mais no banco de horas e compensa essas horas com folgas e liberações mais cedo, ou paga por elas.
No caso de a opção ser pelo pagamento das horas extras, é preciso observar os reflexos delas em outras verbas, quando são habituais.
Então, antes de falar sobre o que são reflexos, precisamos primeiro falar sobre habitualidade. Para ficar mais fácil de você entender, horas extras habituais são aquelas prestadas de forma não eventual, com freqüência e/ou previsibilidade. Por exemplo, toda semana o trabalhador passa do horário, ou então tem dias fixos na semana que ele precisa ficar até mais tarde. Já as horas extras eventuais são aquelas que acontecem muito de vez em quando, esporadicamente.
Essas últimas não geram reflexos.
Mas afinal, o que são reflexos das horas extras?
Reflexos das horas extras nada mais são do que o resultado dessas horas no 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS, Descanso Semanal Remunerado, etc.
Por exemplo, se um empregado faz horas extras habituais, quando ele for receber as férias, a empresa terá que fazer a média dessas horas e somar ao salário, chegando-se, assim, ao valor das férias.
Igualmente vai acontecer no 13º salário. A empresa deve fazer a média das horas extras no ano em que o 13º é devido e somar ao salário base.
Veja o cálculo abaixo, para você ter uma ideia.
Salário base em dezembro: 1500,00
Quantidade de meses trabalhados no ano: 7
Quantidade total de horas extras no ano: 391
Média: (391 / 7 = 55,86)
Valor da Hora Extra: 1500 / 220 x 1,5 = 10,23
Reflexo da Hora Extra no 13º = 55,86 x 10,23 = 571,45
13º sobre o salário base = 1500 / 12 x 7 = 875,00
Total do 13º = 1.446,45
É muito importante que o empregado saiba disso, porque às vezes as empresas até pagam as horas extras de maneira correta, mas não calculam os reflexos delas no 13º, férias e no acerto, trazendo um grande prejuízo aos trabalhadores.
Inclusive, é possível entrar na justiça apenas para cobrar os reflexos das horas extras quando essas já estão pagas, mas os reflexos não.
Se você tiver os documentos em mãos, fica ainda mais segura a análise. É preciso verificar seus horários de trabalho para saber quantas horas extras você fez, olhar nos seus contracheques se foram todas pagas, e verificar nos recibos de férias, de 13º, e no seu Termo de Rescisão do Contrato - TRCT, se as horas extras foram utilizadas no cálculo de tais verbas. Caso não tenham sido, você possui o direito.
Mas veja bem, não estou dizendo para fazer isso sozinho. Dificilmente você conseguirá, a não ser que tenha conhecimento técnico na área. O ideal é que seja assessorado por um profissional da sua confiança, um advogado trabalhista, um contador ou um calculista.
Aproveitando que você chegou até aqui, te convido para participar do nosso grupo no Telegram, nele você fica sabendo primeiro dos artigos publicados no blog e recebe conteúdos exclusivos para os participantes. Clique aqui para entrar.
E não se esqueça de compartilhar o artigo com as pessoas que conhece, assim como te ajudou, pode ajudar outros. Um forte abraço e até o nosso próximo encontro.