Onde Eu Recebo a Multa de 40% do FGTS?
Se você foi demitido normal, sem justa causa, tem direito a multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Por mais que pareça simples, algumas pessoas, principalmente quando é o primeiro emprego, ainda tem dúvidas de como esse pagamento é feito, e como elas fazem pra receber essa multa.
Pois bem.
Quem paga a multa de 40% do FGTS é a empresa, mas ela não paga diretamente ao trabalhador. É emitida uma guia perante a Caixa Econômica Federal e, ao pagar essa guia, o dinheiro vai para a mesma conta do FGTS, vinculada ao trabalhador.
A empresa então gera um documento chamado chave de conectividade, e esse documento vai servir de informação para a Caixa Econômica Federal de que você foi demitido. Nesse documento também vai constar a data a partir da qual o saldo do FGTS, junto com a multa de 40%, estará disponível para você poder sacar.
Ai, é só correr pro abraço.
É muito, mas muito importante, que você questione o atendente da Caixa Econômica se o depósito do FGTS está certinho e se a multa também foi depositada. Algumas empresas falam que pagaram, mas na verdade não. E se você não souber como olhar, pode levar um baita prejuízo.
Além de perguntar ao atendente, outra alternativa interessante, e bem prática, é baixar o aplicativo FGTS, pela app store, através do link abaixo, e gerar um extrato do FGTS, nele tem que constar um depósito com o nome expresso de multa rescisória, identificado mais ou menos assim:
Pode acontecer de, após ser paga, demorar alguns dias para que esse pagamento seja reconhecido e o valor entre na sua conta do FGTS. Nesses casos, peça para a empresa o comprovante de pagamento da Guia GRRF. É um direito seu.
E o que acontece se a empresa não pagar?
Você poderá entrar na justiça para cobrar esse pagamento e também poderá cobrar a multa prevista no art. 477 da CLT, no valor equivalente a um salário mensal seu, já que a multa sobre o FGTS deve ser paga no mesmo prazo de 10 dias previsto para a empresa pagar o seu acerto.
Detalhe importante, na rescisão indireta você também tem direito a multa de 40%. Após o juiz julgar o processo a seu favor, te dando ganho de causa de forma definitiva (quando já não for mais possível qualquer recurso), a empresa será obrigada a depositar todo o FGTS que estiver faltando, se tiver, mais a multa de 40%, e te liberar, assim como no caso anterior, os documentos, inclusive a Chave de Conectividade, para você receber a multa lá perante a Caixa Econômica.
Agora, se você pedir demissão, for demitido por justa causa, ou se o seu patrão falecer e a empresa acabar, ai não terá direito a multa.
Se fizer acordo legal, aquele previsto na CLT com a Reforma Trabalhista, a multa sobre o FGTS será reduzida pela metade, e a empresa terá que de depositar apenas 20%, e não 40%, como acontece nos casos normais de demissão.
Para concluir: seu acerto é pago diretamente pra você, em mãos, ou na sua conta salário. A multa de 40% sobre o FGTS é paga para a Caixa, e é lá que você deverá ir para receber, com os documentos certos em mãos.