Principais Direitos Trabalhistas em 2023
Nesse post eu vou explicar, de forma fácil de ser entendida, quais são os seus principais direitos trabalhistas em 2023. Chega de ficar com dúvidas sobre seus direitos básicos!
Trabalhador sem informação é vítima fácil das falcatruas das empresas!
I - Direito de Ter a Carteira Assinada
Toda pessoa que trabalha como empregado, seja em empresa, seja em casa de família, ou em propriedade rural, tem o direito de ter sua carteira assinada. A CLT estabelece que o contrato de emprego deve ser anotado na carteira de trabalho em até 5 dias a contar da admissão. Aquela história de assinar a carteira depois dos 90 dias da experiência está errada.
Esse direito é tão importante que a lei considera fraude toda tentativa de esconder que um trabalhador é empregado, anulando qualquer tentativa do empregador de não assinar a carteira.
Se você trabalha de forma pessoal, sem substituições por terceiros, com habitualidade, recebe ordens de alguém no trabalho, tem salário, etc, você é empregado. Se sua carteira não está assinada, você está sendo lesado.
Quando sua carteira não está assinada, você não tem direito aos benefícios do INSS, porque não é contribuinte; não tem depósitos de FGTS; não conta o tempo de serviço para aposentadoria; em boa parte dos casos não recebe 13º e férias, e nem mesmo o acerto quando sai do emprego.
Sabe aquela ideia de, "ah, pelo menos não tem os descontos"? Pois é, te cutará muito caro.
No mínimo te obrigará a entrar a na justiça para cobrar seus direitos, te obrigando a pagar, ainda que no final do processo, parte do seu direito para o advogado.
Não aceite esse tipo de trabalho. Carteira assinada é um direito seu. Exija!
II - Receber Salário
O empregado é contratado para trabalhar e, em contrapartida, receber o salário que foi combinado entre o empregador e ele. Há várias maneiras de pagamento desse salário. Por peças, por produção, por vendas, fixo + comissões, por semana, por quinzena, ou por mês, e outras.
O fato é, se o empregado trabalha, tem que receber o salário.
A forma mais comum de pagamento de salários é a mensal. Nessa modalidade, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Os atrasos de salários, e sabemos que acontecem muito, podem gerar rescisão indireta do contrato e multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
Claro que todo mundo sabe que tem o direito do salário, mas vocês acreditam que até nisso há fraudes praticadas por alguns empregadores?
Eu tenho visto manobras para dizer que o salário foi pago, sem que tenha sido. Por exemplo, o empregador fornece vários produtos para o empregado, no valor do salário, e pede para assinar o contracheque. Outro exemplo, o empregador inventa mil e um descontos e paga uma mixaria para o empregado.
Tem gente que desconta até o FGTS do salário, que é uma obrigação exclusiva da empresa. Põe você para assina o contracheque no valor correto, te paga em mãos, e o dinheiro que te entrega vem descontando o FGTS, forçando você a pagar por uma obrigação que é exclusiva da empresa.
Essas ações são violações de direito e o empregado está deixando de receber, integral ou parcialmente seu salário.
III - 13º Salário
Para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês, o empregado tem direito a receber o proporcional de 13º. Se trabalhou o equivalente a 12 meses no ano, recebe o valor integral do salário. Se trabalhou menos, por exemplo, 5 meses no ano, divide o salário por 12 e multiplica por 5, ai você saberá o valor do 13º. Lembre-se que cada período igual ou superior a 15 dias conta como um mês cheio.
O 13º pode ser pago em duas parcelas. A primeira de 1º de fevereiro a 30 novembro de cada ano. A segunda, até o dia 20 de dezembro.
Importante que você saiba que os períodos de afastamento pelo INSS e de suspensão de contrato não são contados para fins de pagamento do 13º.
Qualquer situação fora disso, tem cheiro de fraude, desconfie e investigue. Não recebeu o 13º, procure saber o motivo e, mais do que isso, procure saber se a empresa realmente tem o direito de não te pagar.
IV - Férias + 1/3
A lei estabelece que a cada 1 ano efetivamente trabalhado o empregado adquire direito a férias. Após esse 1 ano a empresa tem mais 12 meses para te dar férias. Ou seja, a cada 2 anos, você tem que sair pelo menos 1 vez de férias. Inclusive, é a empresa quem escolhe quando você sairá.
A quantidade de dias de férias vai depender da quantidade de faltas injustificadas que você tiver durante o período de aquisição do direito. Até 5 dias de faltas, você tem direito às férias integrais de 30 dias. De 6 a 14 dias de faltas, férias de 24 dias, de 15 a 23 faltas, 18 dias de férias, de 24 a 32 faltas, 12 dias de férias, mais de 32 faltas, perde o direito as férias.
É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Por exemplo, suas férias não podem começar no dia 19 de abril de 2023, porque dia 21 de abril é feriado nacional.
O pagamento das férias correspondente ao salário + a média de todas as verbas salariais variáveis, como horas extras, comissões, etc, com 1/3 a mais. Esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Quer saber qual o valor tem para receber? Pega o salário e multiplica por 1,3333. Isso vai te dar uma ideia aproximada.
Caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo, o empregado tem o direito de entrar na justiça para o juiz fixar a data em que serão usufruídas, e também para requerer o pagamento em dobro das mesmas, além de autorizar o empregado a requerer a rescisão indireta por descumprimento contratual por parte do empregador.
V - FGTS
O FGTS é uma obrigação do patrão, no valor de 8% sobre a remuneração do empregado, devendo ser depositado na conta vinculada do FGTS, na Caixa Econômica Federal, no mês seguinte ao trabalhado. Ou seja, deve ser depositado todo mês.
Algumas empresas não depositam os valores mensalmente, deixando para fazer o depósito integral somente quando o empregado é desligado da empresa, o que é uma irregularidade grave, a qual autoriza até a mesmo a rescisão indireta.
Sugiro que você acompanhe sua conta de FGTS todo mês, acessando o aplicativo FGTS.
Se não souber como conferir, com o extrato do FGTS em mãos, procure o seu sindicato ou um advogado de sua confiança, e faça uma consulta.
VI - Intervalo para Refeição e Descanso
Se você trabalha até 4 horas por dia, não tem direito a intervalo. De 4 a 6 horas, 15 minutos de intervalo. Acima de 6 horas, 1 hora de intervalo. Acontece que muitas empresas não dão esse intervalo para o empregado. No máximo, dão um tempinho apenas para fazer uma refeição, só o prazo de comer correndo mesmo e já voltar. Tem gente que nem isso, come no próprio local de trabalho, aquela correria maluca, e tem que largar a comida toda hora que chega um cliente.
Isso é uma irregularidade, pois a CLT te garante esse direito. Se o seu patrão não observa esse intervalo, você pode cobrar esse tempo não concedido como hora extra.
Só um detalhe que muita gente confunde. O intervalo não conta como hora trabalhada. Por exemplo, se você é contratado para trabalhar 8 horas por dia, com 1 hora de intervalo, você ficará 9 horas na empresa.
VII - Intervalo Entre Um Dia e Outro de Trabalho
Esse é um direito básico do trabalhador e eu duvido que você saiba. Entre um dia e outro de trabalho tem que ter um intervalo mínimo de 11 horas. É chamado de intervalo interjornada.
Se você saiu do trabalho hoje, às 22 horas, só poderá retornar amanhã às 09 horas. Se voltar antes disso, é hora extra por supressão de intervalo interjornada.
Infelizmente é extremamente comum o desrespeito desse direito.
Em quantos casos o empregado trabalha até as 22/23 horas e volta no dia seguinte às 08:00, ou até antes disso.
Já passou por isso?
Conheço um monte de gente que já.
VIII - Direito de Desconexão
O direito de desconexão é o seu direito de se desligar do trabalho, para que possa cuidar de outras atividades e outros interesses. Porém, tem um monte de empregados que são importunados indevidamente por seus chefes o tempo todo, fora de hora, após o expediente, em domingos e feriados, e por ai vai.
Você sai do serviço, está no barzinho com um grupo de amigos, e o patrão está lá, pelo whatsapp, "fulano, você enviou o relatório?"; "Fulana, você fez tal serviço?"; "Fulano, você lembrou de falar com a Raquel?". Lógico que, nesses casos você não é obrigado a responder, mas tem chefes que querem te fazer acreditar que sim, e ainda ameaçam te demitir, como se você tivesse que viver à disposição do seu emprego.
Você não tem.
Saiu do seu trabalho, encerrou seu expediente, é direito seu se desligar do trabalho, se conectar com outros assuntos de seu interesse. É claro que não estou falando dos empregados que ficam de plantão, em sobreaviso, estou falando daqueles que seu horário de trabalho encerrou.
IX - Ambiente Seguro E Saudável De Trabalho
É obrigação da empresa te fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável. Boa iluminação, boa ventilação, sem fungos, bactérias e outros agentes biológicos, químicos ou físicos que coloquem sua saúde ou sua vida em risco. Os equipamentos de trabalho devem funcionar de forma correta, você tem que receber treinamento, e tem que receber os equipamentos de proteção individual - EPI.
Te admitir e te jogar lá para fazer o serviço de qualquer jeito, por exemplo, operando máquinas que você sequer faz ideia de como devem ser operadas, é um absurdo, e a lei proíbe isso. Inclusive, se você corre riscos no trabalho, acima do normal, por negligência ou omissão do seu patrão, pode pedir a rescisão indireta na justiça, pois a CLT entende que é direito do empregado rescindir o contrato indiretamente quando correr perigo manifesto de mal considerável.
X - Ser Tratado Com Respeito E Dignidade
Quando eu ainda estava na faculdade havia sempre um debate se o direito criava comportamentos ou se os comportamentos faziam surgir as leis para regular os direitos. Enfim, a lei regula algo que já existe ou a lei cria um comportamento? Sinceramente, sei lá, nunca cheguei a uma conclusão quanto a isso.
O fato é, o legislador brasileiro tentou dar uma proteção toda especial a dignidade da pessoa humana e ao trabalhador. Colocou a dignidade da pessoa humana, ai incluída a do trabalhador, já que somos humanos e não máquinas, como fundamento da República. Pela Constituição Federal, portanto, a dignidade é um dos pilares do País. Está entendendo onde quero chegar?
Você é importante, é considerado constitucionalmente como a base, o pilar do País, não pode ser tratado com falta de respeito e humilhação. O seu patrão, gerente, encarregado, etc, não pode te humilhar, te ofender, te fazer sentir um lixo só porque assinou sua carteira. Você é empregado, alugou sua força de trabalho por um salário, mas não vendeu sua alma para o capeta.
Chega! É preciso que essa forma de tratamento seja combatida até que os responsáveis sejam todos punidos e a lei prevaleça.
XI - Acerto Trabalhista
Quando ocorre o fim do contrato de trabalho, independente da modalidade, é preciso fazer o acerto trabalhista. É um direito trabalhista básico. Claro que, em algumas modalidades de rescisão você tem mais direitos do que em outras. Pode acontecer também de a sua rescisão vir zerada, o que tem para ser descontado de você é igual ou maior do que o saldo que você para receber, como acontece muito nos pedidos de demissão sem cumprir o aviso prévio.
Independente disso, o acerto precisa ser feito. Mesmo que sua rescisão saia zerada o patrão tem que te entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, apontando o que está sendo pago e o que está sendo descontado. Também deve liberar a chave do FGTS e os documentos para o Seguro-desemprego, quando for o caso.
O prazo para o acerto é de 10 dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da demissão, quando o aviso for indenizado, ou do primeiro dia útil seguinte ao do fim do aviso prévio trabalhado.
XII - Seguro-desemprego
O Seguro-desemprego é um benefício criado por lei para dar assistência temporária ao trabalhador que está involuntariamente desempregado. Exatamente pelo fato de o desemprego ter que ser involuntário, contrário à sua vontade, que no pedido de demissão e no acordo legal você não tem direito.
Se você que quis sair do emprego, então não tem direito ao Seguro. É isso.
Agora, se você foi demitido, as regras para o Seguro-desemprego em 2023 são as seguintes:
Você tem que estar desempregado porque foi demitido e não pode ter renda própria suficiente. Possuir CNPJ, mas não ter rendimentos nele, não é impeditivo para você ter direito.
Para a 1ª vez que pedir, você tem que ter recebido no mínimo 12 salários, dentro do último 1 ano e meio.
Na 2ª solicitação, você tem que ter recebido no mínimo 9 salários nos últimos 12 meses.
3ª solicitação em diante, você tem que ter recebido 6 salários, nos últimos 6 meses.
Parabéns! Agora você conhece os seus principais direitos trabalhistas e já tem melhores condições de se posicionar no seu emprego, evitando ser passado pra trás e sofrer prejuízos por culpa de patrões inescrupulosos.
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Aguardo você no próximo post! Até mais!