Queda de Animal e os Direitos do Empregado Rural

15/08/2023

Trabalhar na lida da roça, com animais de grande porte, gera riscos altos de acidentes. Os animais são seres imprevisíveis e, num rompante, podem jogar o empregado ao chão, com força, podem pisoteá-lo, podem arrastá-lo, etc.

Pior é que, além do risco elevado de quedas, os trabalhadores rurais, normalmente, não recebem Equipamentos de Proteção Individual - EPIS, ficando ainda mais sujeitos a lesões graves. São comuns os casos, por exemplo, de quedas de cavalos, com fraturas expostas, traumatismos cranianos, incapacidades definitivas, e mortes.

Por mais que o empregado tenha experiência com o serviço, ainda pode ocorrer um imprevisto e ele se estabacar, sofrendo sérias lesões.

O primeiro ponto que você precisa entender, nesse cenário, é que a queda de animal, durante o trabalho e em razão do trabalho, é considerado acidente do trabalho, o que gera direitos para você perante o INSS e perante o empregador.

Primeiro direito que você tem é o de receber ajuda do empregador e de ser levado para atendimento médico.

Depois, você tem direito de que seja emitida  a CAT.

Mesmo que seu empregador não tenha culpa alguma no acidente, ele tem que pagar seu tratamento médico, cirurgias, fisioterapia, comprar ou pagar os remédios, comprar ou fornecer equipamentos necessários, como cadeira de rodas e muletas, e outros semelhantes.

Se você ficar mais de 15 dias afastado do trabalho deve ser encaminhado para o INSS e, mesmo recebendo do INSS, seu patrão tem que te pagar seus salários mensais, como se você estivesse trabalhando normal, a título de indenização por lucros cessantes.

Seu FGTS deve continuar sendo depositado normalzinho da silva, como se você estivesse trabalhando e recebendo salários.

Se você tiver cicatrizes definitivas por causa do acidente, amputação, diminuição no tamanho de uma perna ou braço, algum tipo de mudança na sua estética que cause estranheza ou enfeiamento, terá direito a indenização por danos estéticos.

Tem direito também a indenização por danos morais, em razão do intenso sofrimento causado em razão do acidente. E você nem precisa provar que sofreu. Para a justiça, é meio lógico que, se você machucou de forma mais séria, você sofreu.

Caso você não possa mais exercer as funções do cargo que você tinha quando se acidentou, terá direito a receber da empresa, pelo resto da vida, uma pensão mensal no valor do seu salário. Esse direito continua existindo mesmo que você ainda consiga trabalhar com outra coisa. Por exemplo, se você era vaqueiro e não pode mais trabalhar como vaqueiro, o patrão tem que pagar o valor do seu salário, todo mês, pelo resto da sua vida, mesmo que você ainda possa trabalhar, por exemplo, como auxiliar de escritório.

Por fim, no pior cenário, que é aquele em que o trabalhador morre por causa do acidente, a família terá direito a diversas indenizações, como tratamento médico (caso o trabalhador tenha recebido atendimento antes do óbito), ressarcimento de despesas, remoção do corpo, funeral, pensão mensal e indenização por danos morais.

Sobre esse último ponto, publiquei um post aqui no blog falando a respeito, pode te ajudar a entender melhor. 

No final desse texto, vou deixar o link para você clicar e ler. 

Sinceramente, espero e desejo que você não seja uma vítima de acidente de trabalho com queda de animal, mas, se for, minha intenção é te ajudar a entender os seus direitos, e saber extamente o que você pode fazer para que esse direito seja respeitado pelo empregador.

E por falar nisso, é muito, mas muito importante mesmo, que você não feche nenhum tipo de acordo com o patrão antes de buscar orientação profissional. 

Lembre-se que, na grande maioria dos casos, o empregador faz um acordo não para te ajudar, mas para se proteger e pagar menos do que aquilo que você tem direito.

Se você não buscar orientações, e fizer um acordo de qualquer jeito, poderá receber R$ 5.000,00 quando seu direito, na verdade, passava e muito da casa dos R$ 300.000,00.

Obrigado por acompanhar o blog, até nosso próximo encontro!


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