Rescisão Indireta por Assédio Moral
Alguns patrões se sentem donos absolutos de seus empregados. Os tratam com todo o descaso e humilhação possíveis. Pensam que os empregados "estão pegando o boi" por terem um emprego, principalmente agora, em época de pandemia, e que, por isso, podem ser xingados, ameaçados, castigados, etc.
Quantas vezes já ouvi patrões dizendo para seus empregados: 'te dei emprego, te dei comida, paguei seu salário certinho, o que mais que você quer?'. O que mais esse empregado quer?
Vou explicar. Ele quer ser valorizado, respeitado, trabalhar em um ambiente que não ofenda a sua honra, a sua dignidade.
O emprego não é só prestar o serviço e receber o salário, que aliás, no Brasil é uma miséria. O emprego é, ou pelo menos deveria ser, muito mais do que isso. Deveria ser uma relação de confiança, de respeito, de boa-fé, onde o empregado pudesse alugar sua força de trabalho, e ter a expectativa de poder melhorar de vida, de realizar seus projetos, de crescer junto com a empresa e sustentar sua família de forma honrada.
Infelizmente, na prática, há uma distância grande entre o que você, empregado, quer, e o que você consegue no seu trabalho.
Já presenciei casos de trabalhadores obrigados a pagar prendas humilhantes toda vez que não batiam metas de vendas; caso de empregada que sofria puxões de cabelo constantes por não estar vestida como o empregador queria que estivesse, sendo que nem uniforme ele fornecia; caso de funcionário que ouvia, pelo menos umas três vezes ao dia, que havia uma fila de gente querendo a vaga dele, que ele era só mais um, que não fazia falta alguma, que se ele não fizesse exatamente tudo que o patrão queria, seria demitido, e "ainda seria por justa causa".
Gritos e xingamentos então, nem preciso falar. Imagino que vocês também não.
Uma prática ainda comum é a do empregador não querer mais o empregado, mas não demiti-lo, e assim, começar a fazer tudo o que sua criatividade perversa alcança para pressionar esse empregado a pedir demissão, perseguindo-o de todas as maneiras possíveis. Se você já passou por isso, sabe do que estou falando. Daquela sensação de impotência, frustração e raiva misturadas, não é mesmo?
Essas práticas odiosas e ilegais caracterizam assédio moral, e precisam ser combatidas.
O empregador não está acima do bem e do mal, da lei e da justiça. Precisa entender que a lei estabelece limites, e que o empregado deve ser tratado com respeito e dignidade.
Inclusive, o assédio moral caracteriza descumprimento contratual grave, autorizando o empregado a por fim no contrato de trabalho através da rescisão indireta, e pedir o pagamento de todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Mas não é só isso, o assédio moral ofende a dignidade da pessoa humana e do trabalhador, gerando para esse empregado o direito de ser indenizado pelos danos morais que sofreu.
Um ponto importante é que você deve ter como provar o assédio. Assim, gravações, vídeos, mensagens de email, de whatsapp, e claro, a rainha das provas, testemunhas, são essenciais para seu processo ser bem sucedido.
Se você estiver sendo vítima dessa prática, precisa começar a se preocupar em como provar a situação pela qual está passando. Após ter algumas provas, sugiro que denuncie o assédio nos canais próprios de cada empresa, ou, não os havendo, para as pessoas de cargo superior ao da pessoa que está te assediando.
Outro ponto, é que você faça essa denúncia de forma documentada, por escrito. Pode ser até por email, desde que você salve uma cópia. Não recomendo que seja por whatsapp, dada a informalidade desse meio de comunicação. Mas se não tiver outro jeito, vai por ele mesmo. É melhor alguma coisa, do que nada.
Agora, se não for possível denunciar, ou se o assédio for cometido por incentivo da própria empresa, ou até mesmo pelos donos, ai não adianta denunciar, o melhor é ir direto para a justiça.
O importante é não se curvar diante dessa situação.
Quanto mais os empregadores forem processados e punidos por cometerem assédio moral, mais eles pensarão em adotar uma postura diferente, mais respeitosa. Se não fizerem isso por entenderem a necessidade, o farão para não terem mais tantos prejuízos com processos e indenizações.
Quanto a você, empregado, sei que às vezes vem aquele medo de entrar na justiça, de perder o processo, de ficar mais humilhado, e ainda de ter que pagar honorários de advogado.
Eu tenho uma boa notícia pra você. A justiça do trabalho tem combatido o assédio moral em seus julgados, dando ganho de causa para os trabalhadores, determinando que as empresas paguem saldo de salário, aviso prévio, 13º, Férias + 1/3, FGTS + 40%, Seguro-Desemprego, multa do art. 477 da CLT, mais indenização por danos morais, dentre outros direitos que podem ser devidos em cada caso particular.
Só para dar um exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou, agora no mês de setembro de 2020, a rescisão indireta, mais a indenização por danos morais, de uma empregada das Lojas Renner, que engravidou durante o período da experiência e passou a sofrer assédio moral (Processo nº RR-20519-23.2015.5.04.0005).
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