Rescisão Indireta. Saiba Como Funciona na Prática
A rescisão indireta é um assunto que ganhou popularidade de uns anos pra cá, mas que ainda gera muitas dúvidas. Alguns empregados, por exemplo, acham que sempre que a empresa não quiser demiti-los ou fazer acordo, eles podem entrar com a rescisão.
Na prática, porém, não é bem assim que funciona.
A primeira coisa que é preciso ter em mente é que a rescisão indireta é a justa causa que o empregado dá no empregador. Assim, o empregador precisa ter cometido uma falta, que seja grave o bastante para o empregado ter o direito de considerar o contrato terminado por esse motivo.
O assunto é tão sério que a CLT prevê os motivos para demissão do empregado por justa causa no art. 482, e os motivos para demissão por justa do empregador (rescisão indireta) no art. 483.
Não é qualquer situação que autoriza a rescisão indireta, e não é a vontade do empregado ou do empregador que conta. É o que diz a lei e a justiça do trabalho, através de seus julgados frequentes.
Alguns profissionais entram na justiça mesmo sem o empregado ter direito, isso ofende a boa-fé que deve permear todas as relações jurídicas e, se a empresa não fizer acordo em audiência, a saída do empregado será considerada como pedido de demissão, ele poderá ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé, e ainda ter que pagar honorários do seu advogado e do advogado da empresa.
Uai, mas se é assim, como saber se eu tenho direito?
Bom, o primeiro passo é você consultar um advogado de sua confiança, que deverá fazer uma análise detalhada da sua situação, e assim, verificar se o seu empregador está praticando ou praticou alguma falta grave apta a autorizar a rescisão indireta.
O caminho mais seguro é tirar um extrato completo do FGTS, o qual pode ser obtido pelo aplicativo FGTS, que você baixa gratuitamente no seu celular pelo link abaixo; ou no site da Caixa Econômica, ou ainda solicitar o Extrato Analítico do FGTS em qualquer agência da Caixa.
Esse é o caminho mais seguro porque a justiça do trabalho, de uma ponta a outra do país, entende que a ausência de depósitos, ou os depósitos irregulares do FGTS, é falta grave do empregador, autorizando a rescisão indireta nos termos do art. 483, d, da CLT.
Algumas empresas, por exemplo, só depositam o FGTS quando demitem o empregado, ai fazem os depósitos de todas as parcelas atrasadas. Acontece que isso é ilegal e, se antes de ser demitido, o empregado descobrir e quiser pedir a rescisão indireta, ele tem direito.
Mas essa não é a única possibilidade, existem outras situações, como atrasos reiterados no salário, ofensa à honra e a moral do empregado ou da sua família, rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, ofensas físicas, assédio sexual e/ou moral, etc.
No caso do FGTS, o Extrato é documento suficiente para provar a falta grave do empregador e pedir a rescisão indireta. Nos outros casos, serão necessárias outras provas, na grande maioria das vezes, testemunhas.
Então, detectada a falta grave, é preciso saber se tem como prova-la perante o juiz. Se tiver, ai você precisará escolher se pretende continuar trabalhando até a decisão da justiça ou se quer sair do trabalho de imediato, salvo se o advogado que estiver cuidando do seu caso te passar outra orientação.
Próximo passo será você assinar o contrato com seu advogado, estipulando valores dos honorários e as obrigações de cada um. Dai o advogado fará um documento chamado petição inicial, e protocolará seu processo na justiça.
Será marcada uma audiência inicial e a empresa será notificada de que você está processando ela. Até essa audiência, a empresa deverá apresentar a defesa que tiver, com os documentos. Todavia, em razão do estado de calamidade pública decorrente a pandemia da covid19, muitos Tribunais do Trabalho estipularam ritos emergenciais. Em Goiás, por exemplo, o TRT18 editou a portaria 797. Por essa portaria, o advogado dá entrada no processo, é marcada uma audiência, e a empresa é notificada, se não der acordo, a empresa terá 15 dias para apresentar a defesa, a contar da audiência.
Se der acordo na audiência, o processo acaba, ficando pendente apenas o cumprimento do que tiver sido acordado. Se não der acordo, vai adiante, o advogado do empregado fala sobre a defesa da empresa, e então, se for necessário, é marcada uma audiência para ouvir as testemunhas.
Em algumas situações os advogados fazem suas últimas observações nessa própria audiência, chamada de audiência de instrução e julgamento, em outras, o juiz abre prazo para eles fazerem as alegações finais por escrito.
Depois vem a sentença, que é a decisão final do juiz da causa, dizendo quem ganhou, se foi o empregado ou a empresa. Se for o empregado, ele terá direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º, Férias + 1/3, Saque do FGTS, Multa de 40%, Seguro-Desemprego, multa do 477 da CLT, e alguns outros direitos que podem variar caso a caso.
Se for a empresa, o empregado sairá como pedido de demissão, tendo direito a saldo de salário, 13º e Férias, mas não poderá sacar o FGTS, não terá direito a multa de 40%, e não receberá Seguro-Desemprego.
Quem perder, poderá recorrer para o Tribunal, pedindo a revisão da decisão, e quem perder o recurso, ainda poderá tentar um outro recurso para Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho.
Quando já não houver mais recursos, ou, mesmo havendo, as partes não quiserem recorrer, a decisão se tornará definitiva, ocorrendo o que chamamos tecnicamente de trânsito em julgado.
Ai será feito o cálculo do valor devido ao empregado, homologado pelo juiz da causa, e a empresa intimada para pagar em 48 horas.
Lembra que eu falei lá atrás sobre multa por litigância de má-fé?
Pois é, aqui volto nela para te esclarecer uma coisa. Se você, mesmo sabendo que não tem direito, inventar um motivo e entrar com o processo, poderá ser condenado a pagá-la. Agora, se você acreditar que tem o direito, agir com boa-fé, mas não conseguir provar o que alega, ou o juiz discordar de você e entender que o erro da empresa não foi grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta, você não correrá esse risco, isso porque ninguém pode ser punido por exercer o direito constitucional de entrar na justiça.
Como dá pra ver, a rescisão indireta é um assunto complexo, que exige seriedade em seu tratamento e boa-fé de todos os envolvidos, empresa, empregado, e advogados.
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