Empresa Pode Parar de Pagar Comissões ao Empregado?
Empregado recebia salário fixo mais um percentual de comissão sobre as vendas que realizava. Em um determinado período, o empregador reuniu todos os vendedores e os informou que a partir do mês seguinte eles não receberiam mais comissões sobre as vendas que realizavam. Será que isso pode?
O art. 468 da CLT diz que só são permitidas alterações no contrato de trabalho que não causem, direta ou indiretamente, prejuízos para o empregado. Sem sombra de dúvidas, a retirada ou cancelamento das comissões dos empregados significa diminuição da remuneração, o que gera prejuízo para ele.
Se causa prejuízo, então não pode.
Na justiça, isso é chamado de supressão de comissões, e há diversos julgados sobre o tema, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Todavia, é importante ficar atento ao prazo para entrar com a ação. Regra geral, o empregado espera ser demitido para reclamar tudo o que deixou de receber, mas, nesse caso, se passarem mais de 05 anos da supressão das comissões, ele não poderá mais reclamar o pagamento delas, uma vez que terá ocorrido a prescrição total. Abaixo um exemplo prático, para ficar mais fácil a compreensão:
- Supressão das Comissões: 01.01.2013
- Demissão: 01.01.2019
- Empregado pode entrar com ação trabalhista até: 01.01.2021
- Se entrar com a ação em 01.01.2020, pode reclamar direitos não pagos de 01.01.2015 pra frente, se entrar com ação em 01.05.2019, pode reclamar de 01.05.2014 pra frente.
- Comissões: não pode mais reclamar, porque o prazo se encerrou em 01.01.2018 (5 anos da data da supressão).
Escrito por Rodrigo Gomes da Silva. Formado pela PUC/GO. Pós-graduado pela Faculdade IBMEC/SP. Advogado desde abril de 2008. Atuante nas áreas trabalhista, cível e do consumidor.