Sou Obrigado a Fazer Vídeos Para as Redes Sociais da Empresa

07/08/2023

O mundo se tornou digital. Tudo é online atualmente. Piscou, publica. Comeu,  publica, bateu meta, publica. 

O tal do marketing digital, por exemplo, faz tempo está na boca do povo. 

Com as empresas não é diferente. Qual empresa não quer viralizar com os reels da vida e rachar o bico de tanto vender pelo Instagram? E o TikTok então,  que ganhou fama com as dacinhas dos tiktokers.

Lógico que, nesse cenário, muitos empregados acabam participando das trends, mesmo sem querer participar,  mesmo sendo tímidos,  mesmo tendo aversão às redes sociais.

Às vezes você é discreto, calado, na sua, mas toda semana tem que se juntar aos outros empregados e fazer a dancinha do momento, ou divulgar um produto,  ou sei lá o que.

E ai, meu amigo, seu vídeo sobe pra internet e sua cara tá lá,  sendo vista em todos aqueles milhares de views. Se você der azar, milhões.

Pior é depois ainda ficar famoso sem querer. O parente, a namorada, o vizinho, todo mundo comentando sua vida: "oi fulano, vi seu vídeo lá no serviço, arrebentou hein"; "seu vídeo ficou show", "rapaz, c requebrou direitinho hein, sei não...", "pqp, que falta de ritmo..."

No meio disso tudo, tem muito empresário sem noção, levando à cabo o capitalismo, e explorando a sua imagem, de forma obrigada, para divulgar a empresa na internet e aumentar seus lucros.

Porém, tudo tem um limite. Até na internet.

A não ser que você tenha assinado um contrato em que autoriza a divulgação da sua imagem nas campanhas de marketing, ou que você tenha autorizado expressamente essa utilização de alguma outra forma, você não é obrigado a aceitar a exigência do seu patrão para tirar fotos para serem divulgadas pela empresa, fazer dancinhas para Tiktok ou Instagram, e nem participar de vídeos.

Se participar desses conteúdos te incomoda, e você não autorizou, o fato do seu patrão te obrigar é considerado um ato ilegal do empregador, e gera para você o direito de pedir a rescisão indireta do contrato na justiça, e indenização por danos morais.

Só para você ter uma ideia do que estou falando, a vara do trabalho de Teófilo Otoni/MG, condenou uma empresa a pagar R$ 12.000,00 para uma empregada que era obrigada a fazer vídeos com dancinhas, para serem colocados no perfil do Tiktok da empresa (ATOrd 0010137-92.2023.5.03.0077).

Se você passou ou está passando por isso, e deseja uma análise do seu caso concreto, clique no botão do whatsapp e agende uma consulta.

Atendo de forma presencial em Goiânia-GO, e de forma online em todo o Brasil.


  

Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required