Trabalho de moto. Tenho direito a periculosidade?

15/06/2023

Olá, motociclista! Você sabia que tem direito ao adicional de periculosidade? É isso mesmo! Esse benefício é garantido por lei, mas muitas pessoas ainda desconhecem seus direitos nessa área.

Mas afinal, o que é o adicional de periculosidade? 

É um benefício pago aos empregados CLT que trabalham em condições perigosas, que podem colocar em risco sua vida ou saúde. No caso do motociclista, o risco diário de acidentes é enorme, pois ele está exposto a diversas situações que podem resultar em lesões graves ou até mesmo na morte.

No caso do motociclista, o risco está relacionado principalmente à exposição a acidentes de trânsito, que podem resultar em lesões gravíssimas ou em óbito. Além disso, a profissão envolve a necessidade de transitar em áreas de risco, como regiões com alto índice de violência, e também em favelas.

Por esses motivos, a Lei nº 12.997/2014, inseriu o § 4º no art. 193 da CLT, para fazer constar, expressamente, que são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

Se você é empregado e trabalha de forma habitual utulizando moto, tem direito ao adicional de periculosidade. O benefício corresponde a 30% da sua remuneração, e deve ser pago mensalmente pela empresa contratante.

Mas atenção: o adicional de periculosidade não é um direito automático. Para recebê-lo, é preciso que o profissional trabalhe em condições perigosas de forma habitual e permanente. Isso significa que se você trabalha apenas ocasionalmente em situações de risco, não terá direito ao benefício.

Outro ponto importante é que o adicional de periculosidade não pode ser substituído por qualquer outra forma de remuneração, como bonificações ou prêmios. Ele deve ser pago de forma separada e independente, como um acréscimo ao salário do profissional.

Não trabalho de carteira assinada. Tenho direito?

Esse é um direito para as pessoas que trabalham como motociclistas empregados.

Porém, se sua carteira não é assinada, é preciso avaliar uma questão muito importante: se a empresa para a qual você trabalha não está cometendo uma fraude trabalhista?

São muito comuns situações em que o motociclista, na prática, é um empregado, mas a empresa tenta mascarar isso a todo custo, para não precisar assinar a carteira e, assim, não pagar os direitos, como por exemplo, o adicional de periculosidade.

Acontece que o art. 9º da CLT fala que toda fraude trabalhista é nula. Assim, se você é empregado, mas não tem carteira assinada, tem o direito de entrar na justiça para que a empresa seja obrigada a assinar sua carteira e te pagar, além de todos os seus direitos, o adicional de periculosidade.

Como saber se tenho direito a ter a carteira assinada?

O ideal é você consultar um advogado de sua confiança, especialista em direitos trabalhistas, para que ele possa avaliar se você preenche todos os requisitos previstos em lei para ser considerado empregado e o que você precisará para ter sucesso em um processo.

De toda forma, vou te fazer umas perguntas, cujas respostas poderão indicar se você é ou não empregado.

Você recebe ordens, cobranças, metas, broncas, da empresa?

É obrigado a cumprir horário?

Sabe os dias certos que vai trabalhar?

É a empresa que define valor das taxas de entrega que você recebe?

Se adoecer, precisa apresentar atestado?

Trabalha fixo para a empresa?

Se a resposta para essas perguntas for SIM, provavelmente você é um empregado sem carteira assinada, e tem o direiro de que estou falando nesse post.

Agora,  se é você quem dá o preço das entregas,  trabalha só quando quer ou quando tem serviço, não tem vínculo fixo, um dia trabalha pra um, outro dia pra outra, ou faz as entregas que caem pra vocês pelo seu próprio cadastro no aplicativo,  ai você não é empregado CLT e, infelizmente,  não possui o direito, nem de ter a carteira assinada, nem ao adicional de periculosidade.

Vou ficando por aqui, mas antes de ir, quero te pedir algo. A única forma de eu saber se meu post te ajudou de alguma forma, é se você me contar isso. Então, se você gostou, deixa sua curtida, seu comentário, e compartilha com outros empregados que você conhece.

Até a próxima!


Escrito por Rodrigo Gomes da Silva

Advogado trabalhista há 15 anos.



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