Trabalho Sem Carteira Assinada. Tenho Algum Direito?

27/06/2024

A obrigação mais básica do empregador é assinar a carteira do empregado, sendo o prazo para isso, de 5 dias, a contar de admissão, como prevê o art. 29 da CLT.

Se o patrão não assinou sua carteira ainda, está cometendo uma infração à lei, o que não significa que você não tenha direitos.

Na verdade, se você for considerado(a) empregado(a), de acordo com os requisitos estabelecidos pela  CLT, perante a lei, terá todos os seus direitos garantidos, independente de ter ou não a carteira de trabalho assinada. 

A justiça do trabalho tem um princípio, chamado primazia da realidade, que é muito observado nessas questões. Primazia da realidade quer dizer que a verdade, desde que provada, se sobrepõe à mentira, ao papel, ao documento, à tentativa de fraude. Exatamente por isso que não importam as tentativas do patrão de tentar não assinar sua carteira, quando você, na realidade, é empregado. 

O patrão pode dizer que você é diarista, que você é autônomo, que você é MEI, etc. Se, na realidade, você preenche os requisitos para ser considerado empregado, então você é empregado e tem sim seus direitos de empregado.

Vejo muita gente dizendo que não paga FGTS porque não tem carteira assinada, não paga acerto porque a carteira não é assinada, não dá férias, e o escambau, tudo porque a carteira não está assinada.

O que o patrão não entende ou finge não entender, é que, com a carteira assinada ou não, se você é empregado, você é empregado e acabou, tem seus direitos garantidos, e se ele não quiser pagar, pode buscar a justiça do trabalho para cobrar tudo que não foi pago.

Seria muito fácil para a empresa se fosse assim. Era só o patrão não assinar sua carteira e estava tudo certo, não precisava te pagar nada. Pensa? Emprego de carteira assinada deixaria de existir.

A verdade é que, mesmo sem carteira assinada, você é empregado e tem direitos.

E como saber se sou empregado, Dr?

Geralmente, se você cumpre horário, recebe salário, tem que apresentar atestado se adoecer, não pode mandar outra pessoa em seu lugar, etc, você é empregado.

Sua maior preocupação deve ser ter como provar que trabalhou, quando trabalhou e como trabalhou em determinado emprego, já que não assinaram sua carteira.

Um detalhe importante: acontecem muitas fraudes para não assinar sua carteira. Por isso, mesmo que você seja MEI, Cooperado, tenha contrato de autônomo, etc, é importante que consulte um advogado da sua confiança, para que ele avalie a questão e veja quais seus possíveis direitos e chances em uma eventual ação na justiça do trabalho.

 


 

Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required