BLOG TRABALHISTA

Entenda Seus Direitos

A vacinação contra a Covid19 trouxe uma série de debates jurídicos, os quais, claro, geram reflexos diretos nas relações entre patrões e empregados.

Já ouviu aquela expressão 'quem alega tem que provar'? Então, essa é a regra geral quando você coloca seu patrão na justiça. Por isso, mais importante do que saber que tem um direito, você precisa se preocupar em ter como provar.

É horrível trabalhar e não receber. Você está contando com o dinheiro, seus credores estão contando com o seu dinheiro, suas contas todas te esperando e na hora H, nada, você simplesmente não recebe.

Alguns patrões se sentem donos absolutos de seus empregados. Os tratam com todo o descaso e humilhação possíveis. Pensam que os empregados "estão pegando o boi" por terem um emprego, principalmente agora, em época de pandemia, e que, por isso, podem ser xingados, ameaçados, castigados, etc.

O patrão possui o direito e o poder de organizar a empresa e as atividades do empregado, coordenando-as da maneira que lhe for mais conveniente. É o chamado Poder Diretivo. Por outro lado, um dos requisitos da relação de emprego é a subordinação, pela qual o empregado fica sujeito às ordens do empregador.

Até o momento, o 13º não apresentava complexidade ou maiores dúvidas em seu pagamento. Nesse ano de 2020, em razão da pandemia da Covid19, e das medidas permitidas pelo Governo Federal para enfrentamento da crise, como suspensão do contrato e redução de jornada e de salários, essa história vai mudar.

Diz-se que o mundo passou por quatro revoluções industriais. A primeira mobilizou a mecanização da produção usando água e energia a vapor. A segunda introduziu a produção em massa com a ajuda da energia elétrica. A terceira foi a revolução digital e o uso de aparelhos e dispositivos eletrônicos, bem como a Tecnologia da Informação para automatizar...

Em outro artigo aqui no blog expliquei que pode acontecer de o empregado receber alta pelo INSS e a empresa não aceitar seu retorno ao trabalho, considerando-o inapto. Expliquei também que, nessa ocasião, a justiça entende que a decisão do INSS deve prevalecer, uma vez que o perito tem fé pública e suas conclusões tem presunção de serem verdadeiras...