Teletrabalho é o serviço prestado pelo empregado, preponderantemente fora das dependências do empregador, que não se caracterize meramente como trabalho externo, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação. É, em resumo, o trabalho realizado fora do local físico da empresa, podendo ser, inclusive, realizado em casa, em home office.
BLOG TRABALHISTA
Entenda Seus Direitos
Diante do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que aqui será chamada apenas de MP 936, ou só MP, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispondo de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da crise.
A disciplina básica do dano moral está prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Com base nesses artigos, para que um empregado tenha o direito de ser indenizado, é preciso que (i) a empresa tenha praticado um ato ilícito, agindo com culpa; (ii) que o empregado tenha sofrido dano moral; (iii) que esse dano seja decorrente do ato...
Várias medidas estão sendo adotadas para enfrentar a crise do novo coronavírus no Brasil. Foi criada a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Depois, o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, reconheceu a situação como estado de calamidade pública. Em 22 de março de 2020 foi editada a Medida Provisória 927, estabelecendo procedimentos...
Em outro artigo publicado aqui no blog, foi dito que para ser acidente do trabalho, o evento deve ter ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, e deve ter provocado lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, ou a incapacidade do trabalhador, ainda que temporária, conforme previsto no art. 19 da Lei 8.213/91. Foi...
O mundo virou de cabeça pra baixo. O coronavírus se esparramou por mais de 100 países, inclusive pelo Brasil. Na quarta-feira dia 11/03/2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou estado de pandemia e o pânico se instalou entre a nação.
Em razão dos poderes potestativo e diretivo, é permitido ao empregador dirigir a empresa da maneira que melhor lhe convir, desde que respeitados os limites legais. Assim, pode contratar e demitir empregados de acordo com sua necessidade, sem ter que justificar o motivo, desde que tal demissão não ocorra por justa causa ou de forma discriminatória.
Diz o art. 5º da Constituição Federal que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O empregado pode ter diversos direitos quando sofre acidente de trabalho típico ou adoece por causa do trabalho (doença ocupacional), que é considerado acidente de trabalho por equiparação.
Empregado recebia salário fixo mais um percentual de comissão sobre as vendas que realizava. Em um determinado período, o empregador reuniu todos os vendedores e os informou que a partir do mês seguinte eles não receberiam mais comissões sobre as vendas que realizavam. Será que isso pode?