BLOG TRABALHISTA

Entenda Seus Direitos

Maria, há pouco tempo, era apenas uma garotinha. Agora já tem 18 anos. 1,75m, 65 kg, cabelos pretos longos e lisos, olhos castanhos, linda, perfeita.

Já viu como algumas empresas acham que estão fazendo um grande favor te dando um emprego? Pensam que você precisa delas, mas elas não precisam de você!

Nossa! Estou doido para sair desse emprego. Só que meu patrão não quer fazer acordo comigo! Disse que se eu quiser sair, terei que pedir demissão. Mas, se eu pedir demissão, perco meus direitos e nem o seguro vou pegar.

A cada 1 ano completo no trabalho, o empregado adquire o direito as férias, previstas constitucionalmente como um direito social, para que possa haver descanso, convivência familiar, lazer, enfim, recomposição das energias do trabalhador.

Você provavelmente já ouviu essa expressão: "reflexos das horas extras". Mas será que sabe o que ela significa e que tipo de direito gera? Será que sabe como esses reflexos podem gerar efeitos financeiros na sua vida?

Um dos maiores medos do empregado de entrar na justiça é entrar e perder. Para diminuir a possibilidade de derrota, já que não existe causa ganha, é muito importante uma adequada avaliação sobre o direito e uma preocupação intensa sobre como provar as horas extras.

Todo empregado que trabalha de 4 a 6 horas por dia, tem direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos, e os que trabalham mais de 6 horas, de no mínimo 1 hora. É o que a lei chama de intervalo intrajornada.