Se você for empregado e sofrer um acidente indo ou voltando do trabalho, no caminho que sempre faz, isso será considerado acidente de trajeto ou de percurso. Se, por causa desse acidente, ficar afastado por mais de 15 dias, não poderá ser demitido antes de 1 ano depois que terminar seu afastamento.
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Entenda Seus Direitos
Maria, uma linda secretária!
Maria, há pouco tempo, era apenas uma garotinha. Agora já tem 18 anos. 1,75m, 65 kg, cabelos pretos longos e lisos, olhos castanhos, linda, perfeita.
Emprego Não É Favor!
Já viu como algumas empresas acham que estão fazendo um grande favor te dando um emprego? Pensam que você precisa delas, mas elas não precisam de você!
Patrão Não Quer Fazer Acordo
Nossa! Estou doido para sair desse emprego. Só que meu patrão não quer fazer acordo comigo! Disse que se eu quiser sair, terei que pedir demissão. Mas, se eu pedir demissão, perco meus direitos e nem o seguro vou pegar.
Seu João Sofreu um Grave Acidente
Seu João é um típico trabalhador brasileiro. 35 anos. Casado. Pai de 2 lindas filhas, a mais velha de 7 anos e a outra de 5.
A cada 1 ano completo no trabalho, o empregado adquire o direito as férias, previstas constitucionalmente como um direito social, para que possa haver descanso, convivência familiar, lazer, enfim, recomposição das energias do trabalhador.
Você trabalhou 4 meses e foi demitido sem aviso prévio. Saiba quais são os seus direitos.
O que São Reflexos das Horas Extras?
Você provavelmente já ouviu essa expressão: "reflexos das horas extras". Mas será que sabe o que ela significa e que tipo de direito gera? Será que sabe como esses reflexos podem gerar efeitos financeiros na sua vida?
Como Provar Hora Extra
Um dos maiores medos do empregado de entrar na justiça é entrar e perder. Para diminuir a possibilidade de derrota, já que não existe causa ganha, é muito importante uma adequada avaliação sobre o direito e uma preocupação intensa sobre como provar as horas extras.
Hora Extra Pela Não Concessão de Intervalo
Todo empregado que trabalha de 4 a 6 horas por dia, tem direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos, e os que trabalham mais de 6 horas, de no mínimo 1 hora. É o que a lei chama de intervalo intrajornada.