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Entenda Seus Direitos

Nossa! Estou doido para sair desse emprego. Só que meu patrão não quer fazer acordo comigo! Disse que se eu quiser sair, terei que pedir demissão. Mas, se eu pedir demissão, perco meus direitos e nem o seguro vou pegar.

A cada 1 ano completo no trabalho, o empregado adquire o direito as férias, previstas constitucionalmente como um direito social, para que possa haver descanso, convivência familiar, lazer, enfim, recomposição das energias do trabalhador.

Você provavelmente já ouviu essa expressão: "reflexos das horas extras". Mas será que sabe o que ela significa e que tipo de direito gera? Será que sabe como esses reflexos podem gerar efeitos financeiros na sua vida?

Um dos maiores medos do empregado de entrar na justiça é entrar e perder. Para diminuir a possibilidade de derrota, já que não existe causa ganha, é muito importante uma adequada avaliação sobre o direito e uma preocupação intensa sobre como provar as horas extras.

Todo empregado que trabalha de 4 a 6 horas por dia, tem direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos, e os que trabalham mais de 6 horas, de no mínimo 1 hora. É o que a lei chama de intervalo intrajornada.

Um horário bem tradicional de trabalho no Brasil, principalmente em pequenas empresas é aquele das 08 às 18 horas, com 1 hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e sábado das 08 às 12, sem intervalo.

No processo trabalhista se aplica, como regra geral, o jargão de que quem alega tem que provar. Nessa linha de raciocínio, se você alega que é empregado, mas sua carteira não foi assinada, então é você que tem que provar.

Assinar a carteira do trabalhador é uma obrigação de toda empresa que contrata empregados, conforme previsto no art. 29 da CLT. Se a empresa não faz isso, age de forma ilegal e pode ser obrigada a pagar indenização, inclusive por danos morais.