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Entenda Seus Direitos

Um horário bem tradicional de trabalho no Brasil, principalmente em pequenas empresas é aquele das 08 às 18 horas, com 1 hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e sábado das 08 às 12, sem intervalo.

No processo trabalhista se aplica, como regra geral, o jargão de que quem alega tem que provar. Nessa linha de raciocínio, se você alega que é empregado, mas sua carteira não foi assinada, então é você que tem que provar.

Assinar a carteira do trabalhador é uma obrigação de toda empresa que contrata empregados, conforme previsto no art. 29 da CLT. Se a empresa não faz isso, age de forma ilegal e pode ser obrigada a pagar indenização, inclusive por danos morais.

A lei estabelece limites para o tempo trabalhado pelos empregados em favor de seus patrões. Quando esse tempo, chamado de jornada, é ultrapassado, gera para o trabalhador o direito de receber pelas horas a mais trabalhadas, caso tais excessos não sejam compensados com folgas.

Algumas atividades expõem o trabalhador a uma situação de risco acentuado para sua saúde. Como forma de compensar esse risco, a lei prevê que o trabalhador terá direito a um adicional, chamado de adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo.