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Entenda Seus Direitos

O Brasil é um País em que o transporte terrestre é muito utilizado, possuindo importância ímpar para a economia. Mercadorias são entregues de uma ponta a outra, e a sociedade cobra que isso ocorra de forma cada vez mais rápida. Logo, os motoristas também são cobrados com a mesma intensidade.

O empregado que sofre acidente de trabalho e fica mais de 15 dias afastado pelo INSS, recebendo benefício por incapacidade temporária acidentário (B.91), tem direito a estabilidade provisória no emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, ou seja, não pode ser demitido nos 12 meses seguintes ao do fim do benefício previdenciário.

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho por culpa do empregador, logo vem à mente que ele tem direito a indenização. O que muitos empregados não sabem é que as indenizações trabalhistas muitas vezes vão além dos danos morais e danos materiais.

Diz a lei trabalhista que não estão sujeitos ao regime de horas extras os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.

Já estamos no ano de 2021, quase no meio (26/05/2021), e a Covid19 continua a assolar o País, gerando diversas mortes e incapacidades para o trabalho, fechando inúmeras empresas e causando milhares de perdas de emprego.

AS pessoas que trabalham, normalmente passam um tempo muito considerável de suas vidas exercendo seu ofício. Um empregado submetido à jornada padrão de 8 horas, por exemplo, tem mais de 1/3 do seu dia ocupado com o trabalho. Dessa forma, muitas de suas necessidades, inclusive afetivas, são satisfeitas no trabalho.